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Conselheiro Federal da OAB rebate proposta defendida por Nagashi Furukawa de gravar as conversas entre os detentos e os seus advogados

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15/5/2006

 

Conselheiro Federal da OAB rebate proposta defendida por Nagashi Furukawa de gravar as conversas entre os detentos e os seus advogados

 

“Quem propõe gravar de forma ilegal as conversas entre o preso e o seu cliente, no caso o advogado contratado, pode também propor que se legalize a tortura ou a gravação telefônica sem que haja autorização judicial”. A resposta foi dada ontem pelo conselheiro federal da OAB, Alberto Zacharias Toron, ao rebater a proposta defendida pelo secretário de Assuntos Penitenciários, Nagashi Furukawa, de gravar as conversas entre os detentos e os seus advogados como forma de coibir que os chefes do crime organizado repassem às suas quadrilhas orientações como as que redundaram na matança e rebeliões em São Paulo.

 

Alberto Toron lembrou que por força de Lei - o artigo 7° da Lei 8906, que é o Estatuto do Advogado – é garantida, como prerrogativa do advogado, que a conversa entre o profissional e o seu cliente é pessoal e reservada. Isso significa dizer que , sob nenhuma hipótese, esta conversa pode sofrer qualquer tipo de interferência e, muito menos, gravação. “Então, é uma medida ilegal e representa uma barreira intransponível em relação às possibilidades cognitivas do Estado. Em outras palavras, essa regra representa um limite cognitivo, o Estado não pode pretender descobrir as coisas de qualquer maneira, tem que respeitar os limites legais”.

 

"Amanhã ou depois vão admitir que se torture alguém para descobrir a verdade, se legalize o grampo telefônico sem autorização judicial o que é a antítese do estado democrático de direito. A confidencialidade das conversas estabelecidas entre o advogado e o seu cliente é uma franquia do estado de direito que não pode ser violada", afirmou o conselheiro federal da OAB. 

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