Governo do Rio obtém direito de resposta no Globo
De acordo com o magistrado, o direito de resposta é previsto em nível constitucional quando há acusação ou ofensa em publicação feita por meio da imprensa ou quando os meios de informação e divulgação veicularem fato inverídico ou errôneo.
“Não cabe neste procedimento o exame judicial da veracidade ou não do erro ou acerto da matéria impugnada”, destacou o juiz Ricardo Coronha Ribeiro.
Ele acrescentou que, pelos fundamentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado, é evidente que há acusação contra o governo, cabendo a este o exercício do direito de resposta.
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