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Ministro Vantuil Abdala: Decisão do TST sobre acordo coletivo de horas de deslocamento não afrontou precedentes do STF

Veja a entrevista na TV Migalhas.

14/10/2016
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Recentemente, o TST analisou a validade de cláusula de um acordo coletivo que limitou as horas de deslocamento (in itinere), conferindo-lhes natureza indenizatória. Em julgamento de embargos, o pleno decidiu, por maioria, pela nulidade da cláusula.

Para o ministro aposentado Vantuil Abdala (Abdala, Castilho & Fernandes Advogados Associados), não se pode dizer que nesse precedente houve afronta às decisões do STF, que foram favoráveis às negociações coletivas.

"O caso não era igual. E sob esse aspecto de se considerar uma verba de natureza salarial – prevista em lei como de natureza salarial –, atribuir-lhe natureza indenizatória poderia criar um precedente perigoso."

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