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Desembargador do TJ/SP será investigado por supostas irregularidades em condução de processo de falência

Magistrado teria laços de amizade com o advogado dos autos, e nomeado irregularmente a síndica da massa falida.

22/10/2016

O CNJ instaurou processo de revisão disciplinar para apurar conduta do desembargador do TJ/SP Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, por supostas irregularidades na condução do processo de falência das empresas Petroforte e Mapping.

O magistrado teria laços de amizade com o advogado dos autos, e nomeado irregularmente a síndica da massa falida. Embora o procedimento investigativo tenha sido arquivado pelo Órgão Especial do TJ/SP, a então corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, relatora à época, votou pela instauração da revisão disciplinar no CNJ.

Segundo a ministra, "a decisão negativa de instauração de processo disciplinar não constitui obstáculo para qualquer iniciativa do CNJ. Na medida em que se mostra imprescindível a investigação aprofundada dos fatos aqui narrados, é de se reconhecer o desacerto do acórdão do TJSP que decidiu pela não instauração de processo administrativo disciplinar contra o reclamado".

O conselheiro Lelio Bentes, que acompanhou a relatora, observou que, conforme voto vencido do TJ/SP, teria nomeado como síndica da massa falida a esposa do advogado dos credores da sociedade.

"Este advogado seria inclusive advogado do próprio magistrado. Estamos aqui apenas no campo dos indícios, mas há circunstâncias que me parecem justificar plenamente o prosseguimento da atividade apuratória em questão."

Bentes ponderou ainda que "uma das hipóteses da revisão disciplinar é a má apreciação da prova dos autos. Se é fato a irregularidade na nomeação da síndica, com todo o respeito, o TJSP examinou mal a prova dos autos".

Mero recurso

O conselheiro Bruno Ronchetti apresentou voto divergente, pela não instauração do procedimento revisional. Para o conselheiro, todos os fatos imputados ao magistrado foram objeto de apuração pelo colegiado paulista.

"Não sendo a decisão atacada contrária à lei, não possuindo fundamento em provas falsas ou não surgindo fatos novos que autorizem modificação de decisão proferida, é forçoso reconhecer que a insurgência formulada transparece como mera pretensão recursal, não admitida neste conselho. Isto porque não se está diante de um mero recurso em instância superior, instituto com o qual não se confunde a revisão disciplinar, ou seja, não se cuida de mera reavaliação dos fatos, mas de uma verificação sobre se a Corte local desconheceu elementos de prova, constantes dos autos originários, que poderiam conduzir a resultado diverso do decidido."

Acompanharam a relatora os conselheiros Lélio Bentes, Daldice Santana, Gustavo Tadeu Alkmim, Rogério Nascimento, Norberto Campelo, além da presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia. Foram vencidos, portanto, os conselheiros Bruno Ronchetti, Carlos Eduardo Dias e Luiz Cláudio Allemand.

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