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Decisão que determinou quebra de sigilo de jornalista é cassada

“Dever de investigar atos ilícitos praticados por terceiros não tem mais peso constitucional que o direito a uma imprensa livre.”

27/10/2016

O desembargador Ney Bello, do TRF da 1ª região, concedeu liminar em HC para cassar decisão que autorizou a quebra do sigilo telefônico do jornalista Murilo Ramos, da revista Época.

A decisão pretendia descobrir a identidade de uma das fontes do jornalista, devido a uma matéria da revista que, em fevereiro de 2015, revelou relatórios de investigações do Coaf sobre brasileiros suspeitos de manter contas secretas na filial suíça do HSBC. Contudo, para o desembargador, o “dever de investigar atos ilícitos praticados por terceiros não tem mais peso constitucional que o direito a uma imprensa livre.”

“No caso concreto não descortino nenhum valor prima facie ou a posteriori seja de peso idêntico ou maior que o direito ao sigilo da fonte. O dever de investigar atos ilícitos praticados por terceiros não tem mais peso constitucional que o direito a uma imprensa livre. Se é certo que a sociedade precisa de segurança jurídica, também é certo que precisa de uma imprensa sem medo e sem amarras, para que persiga o seu desiderato republicano e democrático.”

Em nota, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, celebrou a decisão. A Ordem foi aceita como amicus curiae na ação. “O sigilo da fonte está para o jornalista assim como a confidencialidade das comunicações com o cliente está para o advogado. É alarmante identificar que, em pleno 2016, ainda haja, dentro das instituições investigativas e repressivas, servidores públicos que tentam colocar em prática concepções da época da ditadura militar, que não respeitava os direitos básicos dos indivíduos. Por este motivo, para cumprir seu papel de defensora da Constituição, a OAB pediu ingresso na ação de Habeas Corpus que agora tem decisão favorável.”

Veja a íntegra da decisão.

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