Migalhas Quentes

Correspondente premiado

A obra aborda o desenvolvimento, o conceito e o regime jurídico do agronegócio.

2/2/2017
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Seção "Correspondentes"

Nesta seção os causídicos autônomos e escritórios de advocacia poderão buscar nomes para auxiliá-los, como "Correspondente", em outras comarcas, bem como aqueles que quiserem se oferecer para prestar serviço desta natureza a estes profissionais e a estas respeitadas bancas poderão se cadastrar como "Correspondentes".

Além de prestar serviços a escritórios e advogados autônomos, o migalheiro "Correspondente" ainda conta com o benefício de semanalmente ser premiado com uma grande obra jurídica para engrandecer sua biblioteca.

Confira logo abaixo o Correspondente premiado desta semana.

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O direito do agronegócio é o mais novo dos sub-ramos do Direito Comercial. Assim como o societário, cambiário, industrial e outros, ele cuida de institutos jurídicos típicos da relação entre empresários. Não se confunde com o Direito Agrário, cujo objeto gira em torno dos usos da propriedade rural. Mas para afirmar-se como sub-ramo, reivindicando a correspondente autonomia relativa, o direito do agronegócio precisa, inicialmente, definir seu objeto (o que é agronegócio?) e apontar os princípios próprios. Esta última questão, em especial, deve ser examinada. Afinal, a mera circunstância de reunir contratos e títulos ligados a certo segmento da atividade econômica é insuficiente para justificar a formação de um novo sub-ramo jurídico. O agronegócio, contudo, é algo bem mais extenso e complexo. Ultrapassa os limites do campo.

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Juliana Borges Ferreira Guimarães, correspondente em Rio de Janiero/RJ

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