quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

AUTOR MIGALHAS

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Renata Martins Alvares

Migalheira desde janeiro/2020.

Sócia da Advocacia Haddad Neto. Advogada tributarista. Especialista em Direito Tributário pelo CEU-IICS - Escola de Direito (Centro de Extensão Universitária e Instituto Internacional de Ciências Sociais).

Migalhas de Peso
segunda-feira, 9 de janeiro de 2023

IN 2.121/22 e o alerta aos contribuintes

Não podem iludirem-se os profissionais e os contribuintes quanto à necessidade do efetivo protocolo de suas respectivas ações judiciais, para que tenham o mínimo de segurança jurídica, uma vez que nunca houve, na história do STF, o desrespeito a pleitos judiciais iniciados antes da sessão de julgamento daquela Corte.
Migalhas de Peso
terça-feira, 20 de dezembro de 2022

Deve-se aplicar o entendimento do STJ ao problema do CADASTUR e do PERSE

O Poder Judiciário não pode exercer uma função que cabe apenas ao Poder Executivo. E se este aceita o cadastramento de uma empresa como prestadora de serviço turístico, reconhece e oficializa a situação real pré-existente, consequentemente permitindo que goze dos efeitos tributários e econômicos que a lei do PERSE garantiu.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 17 de setembro de 2021

Receita contraria a Constituição com a edição do parecer 10 Cosit/21, de 1º/7/21

A infortunada manifestação da Receita Federal considerou o regime não-cumulativo do PIS e da Cofins como se nele fosse admitido que todos os pagamentos ou dispêndios das empresas entrassem no cômputo da apuração daqueles tributos ou, fossem reconhecidos como passíveis de créditos: pura falácia.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 23 de agosto de 2021

PIS e Cofins sem ISS - "Ubi eadem ratio, ubi eadem jus"

Eis que não há distinção entre a forma de incidência do ICMS e do ISS, logo a conclusão sobre o caso em tela há de ser a mesma.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 13 de maio de 2021

A segurança jurídica na interpretação da modulação da relatora no caso da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

Absurdo porque a ministra-relatora deixou claríssimo que, para ela, a decisão que realmente representou o posicionamento definitivo do STF foi a de 15/3/17.
Migalhas de Peso
terça-feira, 27 de abril de 2021

O PIS e a Cofins no STF: O Brasil em busca da verdadeira segurança jurídica!

Essas questões necessariamente têm de ser confrontadas com a legítima confiança depositada nos pronunciamentos da Suprema Corte, mazelas que, dentre outras tantas, pesam sobre o julgamento em tela.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Esclarecimentos sobre a devolução do PIS e da Cofins incidentes sobre o ICMS (e sobre o ISS)

Este estudo demonstra que é impreciso e injusto excluir só ICMS recolhido, porque este não reflete o ICMS existente na receita (base de cálculo do PIS e da Cofins).