Sócia da Advocacia Haddad Neto. Advogada tributarista. Especialista em Direito Tributário pelo CEU-IICS - Escola de Direito (Centro de Extensão Universitária e Instituto Internacional de Ciências Sociais).
A contagem do prazo para compensação de tributos deve respeitar a atuação do contribuinte, assegurando paridade com a Receita e evitando perda de direitos.
STJ analisou o Tema 1.283 sobre o Perse e definiu que a inscrição prévia no Cadastur é condição para o benefício, respeitando prazos legais e CNAEs previstos.
Não podem iludirem-se os profissionais e os contribuintes quanto à necessidade do efetivo protocolo de suas respectivas ações judiciais, para que tenham o mínimo de segurança jurídica, uma vez que nunca houve, na história do STF, o desrespeito a pleitos judiciais iniciados antes da sessão de julgamento daquela Corte.
O Poder Judiciário não pode exercer uma função que cabe apenas ao Poder Executivo. E se este aceita o cadastramento de uma empresa como prestadora de serviço turístico, reconhece e oficializa a situação real pré-existente, consequentemente permitindo que goze dos efeitos tributários e econômicos que a lei do PERSE garantiu.
A infortunada manifestação da Receita Federal considerou o regime não-cumulativo do PIS e da Cofins como se nele fosse admitido que todos os pagamentos ou dispêndios das empresas entrassem no cômputo da apuração daqueles tributos ou, fossem reconhecidos como passíveis de créditos: pura falácia.
Absurdo porque a ministra-relatora deixou claríssimo que, para ela, a decisão que realmente representou o posicionamento definitivo do STF foi a de 15/3/17.
Essas questões necessariamente têm de ser confrontadas com a legítima confiança depositada nos pronunciamentos da Suprema Corte, mazelas que, dentre outras tantas, pesam sobre o julgamento em tela.
Este estudo demonstra que é impreciso e injusto excluir só ICMS recolhido, porque este não reflete o ICMS existente na receita (base de cálculo do PIS e da Cofins).