Migalhas Quentes

Consumidora será indenizada após teto solar de veículo estilhaçar

Além dos danos morais, Hyundai deverá ressarcir valor pago em veículo.

6/3/2017

Uma consumidora receberá quase a totalidade do valor pago em veículo após o teto solar do carro estilhaçar durante uma viagem. A decisão é da 4ª câmara Cível do TJ/PE, que manteve condenação imposta a Hyundai Caoa do Brasil, a qual deverá devolver a cliente o valor de R$ 73 mil, apenas 15% a menos do valor integral do veículo. Além disso, a consumidora será indenizada em R$ 25 mil por danos morais devido ao incidente e à falha de prestação nos serviços.

O relator do caso, desembargador Jones Figueiredo Alves, ressaltou que o estouro do teto solar, sem qualquer razão ou influência externa, quando o veículo se encontrava em movimento, “enquadra-se perfeitamente na figura do vício ou defeito do produto, previsto no art. 12, § 1º, do CDC.”

“São impróprios ao uso e consumo os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam. Sendo essa a hipótese dos autos, já que o veículo deixou de oferecer a segurança necessária ao seu usuário.”

De acordo com os autos, aproximadamente um ano após a aquisição do veículo I30, 0 km, o “teto solar panorâmico” estourou sem motivo aparente durante viagem da consumidora a Campina Grande, na altura da BR-408, e permaneceu por mais de 50 dias na concessionária, sem previsão de entrega.

“Desta feita, consoante estabelecido no CDC, resta evidente o direito do consumidor de exigir a substituição do produto defeituoso por outro com as mesmas características, ou o seu equivalente em dinheiro, especialmente quando após a troca e várias tentativas de reparos na peça viciada, o problema persistiu, tornando o veículo impróprio ao uso.”

A princípio, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 3 mil. Contudo, após embargos de declaração com pedido de efeito modificativo, a juíza Mariana Vargas Cunha de Oliveira Lima, relatora substituta, majorou o valor, fixando-o em R$ 25 mil. Os embargantes apontaram omissão no julgado, sob o argumento de que teria sido levado em conta tão somente a explosão do teto solar, fato do produto, desconsiderando a “Via Crucis” enfrentada pela consumidora, por força das constantes entradas e saídas do veículo da concessionária, para verificação do tele solar trocado, que, mesmo após a troca, mostrou-se desalinhado, causando infiltração de ar/água no teto.

A magistrada concluiu, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e considerando sobretudo, as peculiaridades do caso, que o valor da indenização deveria ser majorado.

O advogado Francisco Antunes, do escritório Matos, Paurá e Beltrão Advogados Associados, patrocinou a causa.

Veja a íntegra do acórdão da apelação e dos embargos.

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