Migalhas Quentes

Sindicato não pode celebrar acordo sem autorização prévia do trabalhador

Decisão unânime é do TST.

21/3/2017

Acordo firmado entre sindicato e empresa sem autorização prévia do trabalhador é inválido. A decisão é do TST, em caso relatado pelo ministro Douglas, que deu provimento à ação rescisória do trabalhador. O julgamento ocorreu na última terça-feira, 14.

No caso, o sindicato e a empresa ajustaram a redução da quantia que já havia sido apurada para o autor, de mais R$260 mil (em valores de setembro de 2010) para pouco mais de R$67 mil, e incluíram ainda no pacto o pagamento de R$200 mil de honorários advocatícios, verba que não havia sido deferida no título executivo anterior. A execução já estava garantida pela penhora de dinheiro.

Autorização prévia

No detalhado voto, o ministro Douglas Alencar Rodrigues assentou a ampla legitimidade dos sindicatos para atuarem na defesa coletiva e/ou individual dos integrantes das categorias que representam, sem necessidade de autorização dos trabalhadores em prol de quem atuam.

Contudo, ponderou, não podem promover atos de disposição do direito material dos trabalhadores em nome dos quais figuram como parte, e assim não podem praticar atos de disposição do direito material dos integrantes das categorias que representam.

"Não poderia o sindicato celebrar acordo sem a aquiescência do trabalhador, titular do direito material. Sem a expressa concordância do trabalhador substituído, não poderia o ente sindical pactuar ajuste em cujos termos há considerável diminuição da quantia supostamente devida, apurada em liquidação, ainda que questionada, pela empresa condenada, em incidente oposto na fase executiva." (grifos nossos)

De acordo com o relator, para a prática de atos de disposição do direito material do autor, havia necessidade de autorização prévia, não demonstrada nos autos da ação matriz, tampouco da ação rescisória. "Nessas circunstâncias, não há como conferir validade à transação."

E, assim, rescindiu a homologação do acordo contido no termo de conciliação. A SDI - 2 do TST acompanhou o voto do ministro Douglas à unanimidade.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Atuação de sindicato como substituto processual não subtrai autonomia dos trabalhadores

21/2/2017
Migalhas Quentes

TST reconhece validade de acordo coletivo de trabalho realizado sem sindicato

29/8/2016
Migalhas Quentes

Sindicato não tem poderes para abrir mão do direito de seus filiados

28/9/2015
Migalhas Quentes

Sindicato não pode cobrar honorários de trabalhadores com assistência gratuita

27/3/2015

Notícias Mais Lidas

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Comissão do Senado aprova aumento de tributação para bets e fintechs

2/12/2025

Alcolumbre adia sabatina de Jorge Messias e critica omissão do governo

2/12/2025

STF arquiva ação contra jogador denunciado por manipular partida de jogo

2/12/2025

TRF-1 julgará pedido do MPF para restabelecer prisão de Daniel Vorcaro

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025