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Carrefour é condenado a indenizar cliente por vender torta estragada

2/6/2006


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Carrefour é condenado a indenizar cliente por vender torta estragada


A juíza Vanessa de Oliveira Cavalieri Félix, da 14ª Vara Cível do TJ/RJ, condenou o Carrefour a pagar uma indenização por danos morais a dois clientes pela venda de uma torta estragada. Valterlucio Gomes Vieira Borges e seu irmão, Elton Gomes Vieira Borges, que ingeriu o produto impróprio para o consumo, receberão R$ 7 mil cada um.

Valterlúcio comprou a torta de chocolate Prestígio no Carrefour do bairro Usina, na Zona Norte, no dia 04 de agosto de 2004, para comemorar seu aniversário de 27 anos, naquela mesma data. Após efetuar a compra, o cliente ainda teve o cuidado de mantê-la refrigerada até o momento do consumo. Porém, ao cortar a torta na casa de uma prima, onde ocorreu a comemoração, seu irmão Elton, que recebeu o primeiro pedaço, e os demais convidados da festa sentiram um gosto azedo e alcoólico.

Envergonhado pelo ocorrido, o aniversariante dirigiu-se ao supermercado a fim de trocar a torta, mas não foi bem atendido pelo funcionário do Carrefour, que se limitou a dizer que o produto encontrava-se dentro do prazo de validade. No mesmo dia à noite, seu irmão passou mal por causa da ingestão do produto e foi levado a um hospital, onde foi diagnosticada intoxicação estomacal.

Em sua contestação, o Carrefour alegou que não havia registro administrativo do ocorrido e que o produto encontrava-se dentro do prazo de validade. Segundo a juíza, no entanto, ainda que tenham sido tomados todos os cuidados na linha de produção e comercialização, se o produto se apresentar impróprio para consumo, é dever da empresa indenizar o cliente, configurando o chamado risco do negócio ou do empreendimento. “Substituem-se a angústia e a tristeza causadas pelo evento danoso por sensações de alegria e bem-estar proporcionadas pela reparação pecuniária”, explicou a magistrada na sentença.

A juíza ressaltou ainda que a proteção da vida, da saúde e da segurança do consumidor é garantida como direito básico seu, previsto no Código de Proteção e Defesa do Consumidor. “A indenização por danos morais assume, para o autor do ilícito, a feição de verdadeira pena civil, com o importante papel preventivo-punitivo, desestimulando a reiteração do fato, seja pelo infrator condenado, seja por todos os integrantes da sociedade”, explicou.

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