Migalhas Quentes

DF deve pagar dívida trabalhista a servidor de empresa pública extinta

Decisão é da 2ª turma do TST.

25/4/2017

A 2ª turma do TST condenou o Governo do DF a pagar diferenças salariais a motorista da extinta Sociedade de Abastecimento de Brasília decorrentes de progressões horizontais por antiguidade.

No processo, o motorista alegou que a SAB estabeleceu, em 1990, Plano de Cargos e Salários (PCS) com previsões de promoções por merecimento e antiguidade aplicadas alternadamente, porém o benefício não foi concedido de 1995 a 2002, nem de 2004 a 2012, sendo restabelecido em 2013. Na ação ele pediu as diferenças salariais relativas às progressões não aplicadas.

Relator, o ministro José Roberto Pimenta considerou ilícita a tese da defesa de que no Plano de Cargos e Salários, estabelecido em 1990 pela empresa, a progressão estava condicionada à existência de dotação orçamentária específica.

Para ele, o recebimento desse tipo de promoção só depende do empregado cumprir o requisito temporal.

"A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, havendo o empregado cumprido o requisito temporal contido no Plano de Cargos e Salários da empresa, faz jus ao recebimento da promoção por antiguidade, não sendo válido condicionar a sua obtenção a critérios unilaterais, que refogem à alçada dos trabalhadores, por se tratar de condição potestativa ilícita."

O motorista é representado no caso pelo advogado Ronaldo Tolentino, do Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria. Para o causídico, a decisão do TST é correta e, desta forma, não se transfere os riscos econômicos aos trabalhadores.

Veja a íntegra da decisão.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024