Migalhas Quentes

Shopping Pátio Maceió está autorizado a cobrar por estacionamento

Juiz apontou indícios de inconstitucionalidade na lei municipal que contém a previsão de cobrança.

29/4/2017

O Shopping Pátio Maceió, localizado no bairro do Benedito Bentes, obteve, nesta sexta-feira, 28, liminar favorável para voltar a cobrar pelo uso do estacionamento. A decisão do juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima, da 17ª vara Cível da Capital, apontou indícios de inconstitucionalidade na lei municipal 6.621/17, promulgada pela Câmara de Vereadores.

Com a decisão, os três principais shoppings de Maceió ficam desobrigados a dar gratuidade aos clientes que consumirem dez vezes mais o valor cobrado pelo estacionamento, conforme determinava a lei questionada.

O magistrado Alberto Jorge determinou que o Procon/AL suspenda a tramitação do auto de infração R 00112/2017 e eventuais sanções decorrentes dela, além de se abster de autuar e aplicar qualquer sanção ao Shopping Pátio Maceió com base na lei municipal 6.621/17.

Em juízo de cognição sumária, percebe-se a fumaça do bom direito em virtude de haver fortes indicativos da inconstitucionalidade da legislação municipal referida. Assim, a imposição de autuações e sanções administrativas pelo órgão estadual, com base em legislação maculada pela inconstitucionalidade, é ilegítima."

Ainda na decisão, o juiz destacou que esse assunto já foi objeto de apreciação pelo STF em vários processos e que, em 2016, o Supremo declarou a inconstitucionalidade da 16.785/11, do Estado do Paraná, que tratava, exatamente, da imposição de regras para estacionamentos privados.

Não obstante a questão situar-se, também, no âmbito do Direito do Consumidor e isso permitiria a competência concorrente, há, ao menos em análise nesta fase, indícios de violação do direito à livre iniciativa (CF, art. 1º), do direito de propriedade (CF, art. 5º, caput) e da não interferência indevida na ordem econômica (CF, art. 170)."

O mandado de segurança foi impetrado pelo escritório Goulart & Colepicolo Advogados.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Minuto Migalhas tem calçada da fama, ladrão de pato e tempo de vida

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Contribuição assistencial ou de negociação coletiva - Balizamento para compreender o tema

26/4/2024