Migalhas Quentes

Receita regulamenta parcelamento de débitos dos Estados e municípios

A Instrução Normativa foi assinada na quarta-feira, 7.

11/6/2017

A Receita Federal assinou na quarta-feira, 7, a Instrução Normativa RFB 1.710/17, que regulamenta o programa de parcelamento de débitos relativos as contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do DF e dos Municípios, instituídos pela MP 778, de 16 de maio de 2017, em relação aos débitos perante a Secretaria da RFB.

O programa de parcelamento permite a inclusão de débitos vencidos até 30 de abril de 2017, e que poderão ser parcelados em até 200 vezes. A adesão poderá ser efetuada até 31 de julho e deve ser formalizada em uma unidade da Receita do domicílio tributário do Estado.

Liquidação

A Instrução Normativa permite a liquidação de débitos exigíveis relativos às contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço do empregador e aquelas relativas às retenções dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.

O programa autoriza a liquidação de débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e os de contribuições incidentes sobre o 13º salário, estendendo, por interpretação legal já pacificada no âmbito da Receita Federal, às contribuições devidas por lei a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos.

Também poderão ser liquidadas as dívidas com exigibilidade suspensa, desde que o contribuinte previamente desista dos litígios judiciais ou administrativos. A desistência dos litígios administrativos se dará pela indicação expressa do respectivo débito para compor o parcelamento, enquanto que a desistência de litígios judiciais deverá ser comprovada junto à unidade da Receita Federal, até o final do prazo de adesão.

Por opção do contribuinte, a ser manifestada no ato de adesão, suas dívidas parceladas em outros programas em curso poderão ser incluídas no atual programa de parcelamento.

Confira a íntegra da Instrução Normativa.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

MP define regras para processo administrativo no BC e na CVM

8/6/2017
Migalhas Quentes

PGFN define regras para Programa de Regularização Tributária

6/2/2017
Migalhas Quentes

MP institui Programa de Regularização Tributária

5/1/2017

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024