Migalhas Quentes

TSE fixa o dia da eleição como prazo limite para denúncias contra candidatos

22/6/2006


Eleições 2006


TSE fixa o dia da eleição como prazo limite para denúncias contra candidatos

 

O Plenário do TSE decidiu, nessa terça-feira (20/6), fixar entendimento acerca do prazo limite para oferecimento de denúncias que possam levar à cassação do registro dos candidatos. A intenção é fazer com que os questionamentos sejam apresentados à Justiça Eleitoral até o dia da eleição, para evitar que as denúncias sejam guardadas como "trunfos" a serem utilizados conforme o resultado do pleito eleitoral. "Creio ser razoável e jurídica a colocação, para evitar que alguém aguarde o próprio certame para, de acordo com o resultado, utilizar o que sabia que iria contaminá-lo", observou o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, diante da questão de ordem levantada pelo ministro Cezar Peluso.

 

O ministro Cezar Peluso observou que a revisão do prazo para ajuizamento das denúncias contra candidatos é necessário para "evitar o inconveniente grave de perpetuar a disputa política nos tribunais". Ele observou que o prazo de apenas cinco dias "revela ser tempo muito curto", e como tal, não concorreria para o fortalecimento da legitmidade e licitude das eleições.

 

O novo entendimento foi firmado durante a sessão de julgamento do Recurso Especial Eleitoral (Respe 25.935) que tentava reverter a cassação do prefeito de Itapema/SC, Clóvis José da Rocha, e do vice-prefeito, Ricardo Alexandre Rosa. Eleitos em outubro de 2004, eles tiveram seus mandatos contestados a posteriori, com base em denúncias de abuso do poder econômico e de uso indevido de propaganda nos jornais locais.

 

Os fatos que contaminavam o processo eleitoral eram conhecidos antes das eleições, conforme ressaltou o ministro Marco Aurélio durante o julgamento. Mas os adversários políticos dos eleitos só acionaram a Justiça Eleitoral três semanas depois, contrariados com o resultado do pleito, repetindo uma situação já verificada pelo Tribunal em outras ocasiões.

 

Desta forma, o Tribunal, por unanimidade, conheceu e desproveu o Recurso, mantendo, desta forma, a cassação dos mandatos do prefeito e do vice de Itapema, confirmando a decisão do TRE/SC. Ficou determinado, também, que o segundo colocado nas eleições, Sabino Bussanello, assuma o Executivo municipal. Diante da questão de ordem suscitada pelo ministro Cezar Peluso, ele ficou incumbido de redigir o acórdão.

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025

Qual é o melhor caminho para quem está fora de status nos EUA neste momento?

2/12/2025

Tema 1.290/STF: Consequências jurídicas e financeiras para o crédito rural

2/12/2025

Regularizou seu imóvel pela anistia em SP? Cuidado!

2/12/2025

Da “bomba bandeira branca” à decisão sem cor. Da validade à eficácia da cláusula de exclusividade. Qual o limite do Poder Judiciário?

2/12/2025