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Concurso para juiz no RS continua suspenso por falta de transparência

Ministra Laurita Vaz, do STJ, negou pedido do Estado para derrubar suspensão.

24/8/2017

A ministra Laurita Vaz, presidente do STJ, negou pedido do Estado do RS para derrubar liminar do TJ gaúcho que suspendeu concurso público para juiz de Direito substituto por falta de transparência. De acordo com a ministra, não ficou comprovada a ocorrência de grave lesão à ordem pública uma vez que a liminar impugnada condicionou a validade de sua decisão até julgamento de mérito e a suspensão apenas perdurará até o referido julgamento.

Ainda de acordo com a ministra, a publicação do edital referente ao concurso público em questão se deu em 27/10/15, tendo cada etapa seguido seu curso, sem a rapidez e urgência que se busca comprovar na inicial do requerimento de suspensão.

“A tese de grave lesão à ordem pública defendida pelo Estado do Rio Grande do Sul, na qual argui que a suspensão do concurso impactará na coletividade, que não terá a prestação jurisdicional garantida, não procede. Conforme relatado na inicial que ora se analisa e na própria decisão impugnada, apenas 19 candidatos conseguiram aprovação após as provas práticas de sentença cível e criminal, dos 329 que fizeram as referidas provas. Assim, não se imagina que um número tão reduzido de futuros magistrados possa solucionar o problema relatado pelo Requerente, referente à deficiência de recursos humanos.”

Suspensão

A liminar que suspendeu o concurso foi deferia pelo desembargador Alexandre Mussoi Moreira, do TJ/RS, em MS no qual os impetrantes alegam falta de transparência no certame, que teve mais de 11 mil candidatos.

Segundo os autores, a banca examinadora divulgou apenas a pontuação possível em cada um dos elementos da sentença (relatório, fundamentação, dispositivo e dosimetria da pena), bem como a pontuação auferida em cada item, mas sem qualquer menção aos critérios jurídicos adotados e à pontuação que valia cada um deles.

Ao analisar o pedido liminar, o relator considerou “imperioso” que os fundamentos jurídicos que deveriam ser atendidos pelos candidatos estejam devidamente claros e descritos, bem como os critérios de correção, a fim de que, nos espelhos os candidatos tenham condições de identificar

(i) o padrão de resposta esperado pela banca examinadora;

(ii) a pontuação válida para cada um dos critérios;

(iii) a nota que lhe foi atribuída em cada um deles; e

(iv) a nota global obtida pelo candidato, possibilitando o devido processo administrativo recursal.

Para o desembargador, “os critérios apontados para fins de correção são por demais amplos, não permitindo qualquer tipo de controle por parte dos candidatos”, o que os impede de saber os motivos pelos quais foram reprovados. “Nesse contexto, há por parte da banca examinadora ausência de publicidade dos critérios de valoração levados em consideração quando da correção das provas de sentença.”

Veja a íntegra da decisão.

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