Migalhas Quentes

Distribuição de gás deve indenizar cliente que teve comércio destruído após explosão de botijão

Empresa deverá arcar com danos morais e materiais.

11/11/2017

A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/CE manteve sentença que condenou a Supergasbras Energia ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil para comerciante que teve o estabelecimento danificado por conta da explosão de um botijão de gás fornecido pela empresa. A empresa também terá de pagar os danos materiais que serão calculados na fase de liquidação de sentença.

De acordo com os autos, no dia 6 de julho de 2011, após a empresa entregar e instalar um botijão de gás na lanchonete da comerciante, ocorreu uma explosão seguida de incêndio, resultando na danificação do estabelecimento e de todos os objetos do imóvel. O corpo de bombeiros foi acionado para controlar a situação. Após a ocorrência do acidente, o contrato de aluguel foi rescindido, cessando suas atividades comerciais. A vítima alega que por conta do acontecido ficou bastante abalada emocionalmente. Por isso, entrou com ação na Justiça pedindo reparação moral e material.

Na contestação, a Supergasbras alegou que não há laudo pericial apurando a sua responsabilidade pelo ocorrido e que resta evidenciada a inexistência do dever de indenizar.

Relatoria, a juíza convocada Marlúcia de Araújo Bezerra ressaltou que o caso em tela trata-se de um típico acidente de consumo pelo fato do produto. “Logo, a responsabilidade da requerida (empresa) é objetiva, dispensando a prova de culpa e necessitando tão somente da existência do defeito no produto, do dano e do nexo de causalidade.”

Fonte: TJ/CE

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025

Qual é o melhor caminho para quem está fora de status nos EUA neste momento?

2/12/2025

Tema 1.290/STF: Consequências jurídicas e financeiras para o crédito rural

2/12/2025

Regularizou seu imóvel pela anistia em SP? Cuidado!

2/12/2025