Migalhas Quentes

Homem é condenado por difamar ex-namorada em grupos de WhatsApp

Repercussão das mensagens chegou a causar demissão do réu e da vítima.

7/12/2017

Um homem foi condenado a prestar serviços comunitários e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por difamar a ex-namorada em grupos de WhatsApp. Decisão é do juiz de Direito Nelson Rodrigues da Silva, da 1ª escrivania Criminal de Araguaçu/TO.

De acordo com os autos, o homem divulgou diversas mensagens em grupos de WhatsApp da cidade nas quais chamava a vítima de "vagabunda", "prostituta", dentre outros xingamentos. O réu também enviou vários "prints" de conversas entre ele e a ex-namorada, expondo a vítima.

Nos mesmos grupos de WhatsApp, ele também acusou a ex-namorada de desviar medicamentos de uma farmácia municipal para beneficiar conhecidos, e a repercussão das mensagens foi tão grande que o réu e a vítima perderam seus empregos. Ainda de acordo com os autos, a vítima já havia obtido na Justiça medidas protetivas contra o ex-namorado, em razão de ameaças feitas a ela e a alguns de seus familiares.

Em virtude das mensagens, a mulher entrou na Justiça pleiteando indenização no valor de R$ 12 mil por danos morais.

Ao julgar o caso, o juiz Nelson Rodrigues da Silva entendeu que, em razão dos crimes de calúnia, injúria e difamação, o réu deveria ser sentenciado a um ano e nove meses de detenção, além do pagamento de 555 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo à requerente.

Entretanto, ao considerar que o réu não tem antecedentes criminais e levar em conta os princípios da dosimetria da razoabilidade e da pena, o magistrado converteu as penas restritivas de liberdade em prestação de serviços comunitários e condenou o homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil à vítima.

"Na fixação da indenização por dano moral deve ser levado em consideração o binômino razoabilidade/proporcionalidade, buscando dar efetividade ao caráter pedagógico da medida, procurando evitar a reincidência e também evitar o enriquecimento sem causa."

Confira a íntegra da sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Xingamentos pelo WhatsApp geram dever de indenizar

7/3/2017
Migalhas Quentes

Comentários ofensivos em grupo de WhatsApp geram dano moral

22/2/2017
Migalhas Quentes

WhatsApp: Mensagens difamatórias em grupo geram indenização

17/1/2017
Migalhas Quentes

Amante terá de indenizar esposa por ofensas via WhatsApp

19/8/2016

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025