Migalhas Quentes

Bispo tem reconhecido vínculo empregatício com Igreja Evangélica

Sentença é da JT/SP.

14/12/2017

Um bispo que trabalhou para a Igreja Apostólica Fonte da Vida, durante o período de 10/2/1990 a 22/9/2015, conseguiu o reconhecimento do vínculo empregatício, com determinação de registro em carteira.

A decisão é do juiz do Trabalho Diego Cunha Maeso Montes, da 39ª vara de São Paulo/SP, refutou o argumento da igreja de que o reclamante atuava como sacerdote.

Conforme o magistrado, não há qualquer óbice que impeça o reconhecimento do vínculo empregatício desde que preenchidos os requisitos previstos na CLT.

Com efeito, a onerosidade está presente no fato do autor ter recebido valores mensais da ré, a pessoalidade se faz presente no fato do autor não poder se fazer substituir por outra pessoa, a habitualidade e a subordinação também se fazem presentes, inclusive com a testemunha indicada pela própria ré ter afirmado que o "reclamante fazia a abertura do salão para o início do culto; ... que o reclamante fazia parte de um conselho de bispos, coordenado pelo apóstolo, que definia a forma como a igreja de responsabilidade do autor seria dirigida, coordenada".

Em decorrência do vínculo, o julgador determinou o pagamento ao bispo do saldo de salário, férias vencidas simples e em dobro, décimo terceiro salário, FGTS de todo o período trabalhado e restituição de contribuição compulsória e ministerial que lhe era imposta.

O advogado Eli Alves da Silva, do escritório Eli Alves da Silva Advogados Associados, patrocinou a ação do reclamante.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Pastor tem vínculo empregatício reconhecido

13/2/2012
Migalhas Quentes

JT não reconhece vínculo de emprego de pastor evangélico

23/5/2007

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025