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STJ suspende ordem de demolição parcial dos Beach Clubs de Jurerê Internacional

Estabelecimentos haviam sido condenados a demolirem estruturas não previstas em TAC firmado com o MPF.

24/1/2018

O presidente em exercício do STJ, ministro Humberto Martins, deferiu, nesta terça-feira, 23, liminar em favor da administradora de imóveis responsável pelos Beach Clubs localizados na praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis/SC. Em outubro, o TRF da 4ª região havia condenado os estabelecimentos a demolirem as estruturas não previstas originalmente e que não constavam no TAC firmado com o MPF em 2005.

A ação contra os Beach Clubs foi movida em 2016 por uma associação de moradores do balneário onde se localizam os estabelecimentos. Em 2017, o juiz da 6ª vara Federal de Florianópolis/SC determinou a demolição parcial e imediata das estruturas dos beach clubs.

A administradora responsável pelos estabelecimentos entrou com recurso no TRF da 4ª região, pleiteando a suspensão da decisão do 1º grau. Porém, o Tribunal determinou a demolição, no prazo de 30 dias, das estruturas que não estavam previstas no TAC, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Em recurso da administradora ao STJ, o ministro Humberto Martins, presidente em exercício da Corte, considerou que a condenação de demolição parcial e multa diária em caso de descumprimento poderia "causar dano grave ou de difícil reparação" aos estabelecimentos.

Em razão disso, o ministro deferiu liminar em sede de tutela provisória para suspender os efeitos da condenação dada aos Beach Clubs. Os estabelecimentos foram patrocinados na causa pelo advogado Rafael Horn.

Confira a íntegra da decisão.

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