Migalhas Quentes

RJ edita decreto que atinge importadores de eletrônicos

Para o advogado Gustavo Pedrosa a medida pode afetar livre concorrência e violar segredo industrial.

2/2/2018

O decreto 46.213/18, editado no início de janeiro pelo Estado do Rio de Janeiro, tem atingido importadores de produtos de informática e eletrônicos. A norma altera o decreto que concede crédito presumido e diferimento do ICMS e condiciona a liberação de mercadorias à publicação de laudo técnico no Diário Oficial para comprovar que realmente estão enquadradas como sujeitas ao recolhimento do tributo.

O alerta é do especialista em direito tributário Gustavo Pedrosa, do escritório Martins Ogawa, Lazzerotti & Sobral Advogados. A exigência foi determinada sem a concessão de qualquer prazo ou mesmo sema fixação de norma de transição para a regulamentação das novas condições, assim, o laudo técnico publicado no Diário Oficial passou a ser requisito para que os importadores retirem os produtos.

O decreto também determina que o laudo seja subscrito por engenheiro sem relação com a empresa ou por empresa de engenharia e deve conter a descrição detalhada da mercadoria importada.

"Imediatamente após a publicação do Decreto, no dia 9 de janeiro, a fiscalização do estado do Rio de Janeiro já começou a condicionar a liberação das mercadorias à publicação do laudo técnico no Diário Oficial, sem a concessão de qualquer prazo ou mesmo sem a fixação de norma de transição para a regulamentação das novas condições", ressalta Gustavo.

Para o advogado, a medida vai além do fato de onerar o custo da operação, pois pode afetar a livre concorrência podendo caracterizar verdadeira violação de segredo industrial.

“Ao determinar a publicação no diário oficial de laudo técnico contendo a “descrição literal da mercadoria ora importada e sua classificação de acordo com a Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, o decreto 46.213/18 acaba por ofender a livre concorrência e a livre iniciativa econômica ao permitir que terceiros tenham acesso a dados que não são, e jamais deveriam ser, de domínio público, os quais, muitas vezes, guardam sigilo de confidencialidade, podendo, em alguns casos, caracterizar verdadeira violação de segredo industrial”.

_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025