Migalhas Quentes

Plano de saúde deve pagar multa de R$ 500 mil por descumprimento de decisão

3ª turma recursal cível do TJ/RJ aumentou em 5 vezes o valor fixado pelo juizado especial.

7/2/2018

A 3ª turma recursal cível do TJ/RJ aumentou de R$ 100 mil para R$ 500 mil o valor da multa cominatória que deverá ser paga pela Unimed por descumprimento de decisão judicial.

O Juizado Especial Cível de Barra Mansa/RJ determinou, em junho de 2014, que a empresa autorizasse os procedimentos e atos necessários ao transplante de coração de um segurado, no prazo de vinte e quatro horas, e condenou o plano de saúde a pagar R$ 5 mil a título de danos morais pela negativa de tratamento.

O juízo negou o pedido da Unimed para reconsideração da liminar anteriormente concedida. A empresa alegava a incompetência do juizado especial por necessidade de perícia e pelos custos da cirurgia que excedem o teto de quarenta salários mínimos. Contudo, o argumento não foi aceito.

A sentença foi publicada em 5/12/14, mas a executada permaneceu sem cumprir as decisões judiciais. A quantia referente a condenação por danos morais foi depositada apenas em novembro de 2015.

As astreintes foram fixadas em R$ 100 mil, porém autor e ré interpuseram recurso, julgado pela 3ª turma recursal cível. O segurado pediu fixação do valor em aproximadamente R$ 1,5 milhão e a ré afirmando excesso de execução pediu para que a quantia fosse reduzida.

O relator, juiz Marcos Antônio Ribeiro de Moura Brito, entendeu que a multa foi insuficiente, já que a Unimed não cumpriu as obrigações impostas pelo juízo.

"Enfatizo que não se trata de celular com defeito, televisão não entregue ou circunstância equivalente. Cuida-se de paciente com análise médica que lhe atribuía expectativa de vida de apenas um ano e bastava à ré cumprir a decisão. Foi a sua recalcitrância que gerou a alegada multa em excesso".

A decisão da turma em reformar a sentença foi unânime, fixando o valor da multa cominatória em R$ 500 mil. O advogado Raphael Cajazeira Brum representou o paciente no caso.

Veja a íntegra da decisão.

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