Migalhas Quentes

Pastor da Igreja Universal que era fiscal de obras tem vínculo empregatício reconhecido

A decisão é do TRT da 2ª região.

26/2/2018

O TRT da 2ª região reconheceu vínculo empregatício para pastor que desempenhou função de fiscal de obras.

O juízo de 1º grau concluiu que, em que pese a reclamada alegar que o trabalho desempenhado pelo reclamante era religioso, negando a existência de vínculo empregatício, “imperioso destacar que o trabalho religioso é voluntário e não oneroso”.

Do depoimento da testemunha da reclamada (...) verifica-se que existe clara separação entre o trabalho em cultos e o trabalho em reformas restando evidente, diante da instrução processual, que o autor se ativava no setor de obras da igreja.”

Em grau de recurso, consta no acórdão que o preposto confessou que o autor era o mediador entre os pastores e a direção de obras e que de 2000 a 2014 o autor representou essa área de manutenção dentro da reclamada, função para a qual era necessário ser pastor.

Os diversos e-mails, os projetos de engenharia e os orçamentos encartados com a peça inaugural deixam certo que existia habitualidade na prestação dos serviços como gestor de obras. A submissão do reclamante à direção da Igreja reclamada, conforme revelado pela prova oral demonstra a subordinação como gestor de obras e confirmam a existência do vínculo de emprego entre as partes”, escreveu a desembargadora Silvia Almeida Prado, relatora do recurso na 8ª turma do TRT da 2ª região.

A turma converteu o pedido de demissão em dispensa injustificada e aumentou a pena, condenando a empregadora ao pagamento de verbas rescisórias. Entre elas, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias simples e proporcionais com 1/3, FGTS, multa de 40% e seguro desemprego indenizado.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Igreja Universal indenizará fiel agredida por pastor em “sessão do descarrego”

5/5/2017

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024