Migalhas Quentes

Nomeação judicial de núcleo de prática jurídica para defender réu dispensa procuração

Entendimento foi firmado à unanimidade pela 3ª seção do STJ ao julgar caso de relatoria do ministro Nefi Cordeiro.

12/4/2018

A 3ª seção do STJ definiu nesta quarta-feira, 11, que a nomeação judicial do Núcleo de Prática Jurídica para patrocinar a defesa de réu dispensa a juntada de procuração. A decisão foi tomada no julgamento de embargos de divergência contra acórdão da 5ª turma do Tribunal.

O relator do recurso, ministro Nefi Cordeiro, destacou durante a sessão que há jurisprudência na Corte apontando dois caminhos. Para S. Exa., contudo, é o caso de dispensar o maior rigor e admitir que a nomeação do juiz basta para a legitimidade da representação.

Segundo o ministro Nefi, o Núcleo de Prática Jurídica, por não se tratar de entidade de direito público, não se exime da apresentação de instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente, em consonância com o princípio da confiança.

Todavia, entende, na nomeação judicial não há atuação provocada pelo assistido, mas sim exercício do múnus público por determinação judicial.

Além disso, não se mostra admissível a exigência de procuração, porquanto não raras as vezes sequer há contato do advogado dativo com o acusado, sendo certo que manter a exigência de mandato acarretaria gravosos prejuízos à defesa da população necessitada, inviabilizando o acesso à Justiça.”

Assim, demonstrado que no caso ocorreu a nomeação judicial, o relator concluiu como desnecessária a juntada de procuração e inaplicável a súmula 115 da Corte Superior, admitindo a interposição de agravo em recurso especial pelo Núcleo de Prática Jurídica sem a apresentação de procuração, para que o ministro relator prossiga com o exame das demais questões do agravo em recurso especial. A decisão do colegiado foi unânime.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Núcleo de Prática Jurídica em universidade vê conciliação como método eficaz mas pouco difundido

5/3/2017
Migalhas Quentes

Assistência jurídica de faculdade pública tem garantia de prazo em dobro para recorrer

9/11/2011

Notícias Mais Lidas

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025