Migalhas Quentes

TJ/RS condena laboratório por erro em exame de gestante

X

26/7/2006

 

Indenização

 

TJ/RS condena laboratório por erro em exame de gestante

 

Gestante que teve o resultado de seu exame de sangue equivocado, no que apontou Fator RH negativo, terá de ser indenizada pelo laboratório. A decisão, unânime, da 9ª Câmara Cível do TJ/RS levou em conta a falha na prestação do serviço e os transtornos ocasionados à mulher, apelante em ação de indenização por danos morais.

 

O ressarcimento foi fixado pelos julgadores em R$ 7mil.

 

Conforme explicou no recurso, a gestante, já durante o período pré-natal, promovera exames ordinários junto ao laboratório Senhor dos Passos, na cidade de Alvorada. Com a constatação do Fator RH negativo de seu sangue, aliada a existência de placenta e úteros baixos, fora alertada pelo médico do risco de a criança adquirir eritoblastose fetal, doença que pode acarretar a morte da criança.

 

Daí em diante, ao encarar o medo de perder o filho, revelou ter sofrido de insônia e outros males físicos e psicológicos. O equívoco na leitura do exame sanguíneo do laboratório só foi desfeito no dia do nascimento do bebê, por parto cesariana.

 

A empresa, no contraponto, sustentou ter realizado a análise conforme procedimento padrão, e que não lhe compete interpretar nem diagnosticar os resultados. Levantou, também, a possibilidade de que variações no estado físico da paciente influam na medição.

 

Responsabilidade

 

Para o desembargador Odone Sanguiné, baseado no Código de Defesa do Consumidor, é fato que exames clínicos são uma prestação de serviço. Como tais, devem atender plenamente às aspirações dos clientes. O que não aconteceu no caso da gestante, conforme razões que o magistrado colheu do depoimento do próprio laboratório, ao admitir que determinadas incidências podem gerar resultados inconfiáveis.

 

“Diante disso”, pontuou o relator, atestando a responsabilização da clínica, “deveria ter adotado o procedimento adequado para a confirmação do resultado, com o que evidencia a falha na prestação do serviço”.

 

Ainda debruçado sobre os testemunhos contidos no processo, o desembargador Sanguiné firmou convicção quanto aos danos morais impostos à mulher. De um lado, pela necessidade de acompanhamento especial às gestantes com RH negativo, fator o qual foi falsamente levada a crer possuir, de outro, pelo “temor de eventuais complicações durante o então período gestacional e em gravidez posterior”.

 

Realizada em 12/7, a sessão foi acompanhada pelos desembargadores Tasso Delabary e Marilene Bonzanini Bernardi.

 

Processo nº 70015379530

_____________

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025

Qual é o melhor caminho para quem está fora de status nos EUA neste momento?

2/12/2025

Tema 1.290/STF: Consequências jurídicas e financeiras para o crédito rural

2/12/2025

Regularizou seu imóvel pela anistia em SP? Cuidado!

2/12/2025