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TJ/RJ decidirá sobre a instalação de sistema de vigilância nas dependências da 3ª vara Cível

Presidência do TJ/RJ havia negado instalação de câmeras de vigilância nas dependências da 3ª vara Cível da Capital.

23/5/2018

O Conselho da Magistratura do TJ/RJ julgará nesta quinta-feira, 24, recurso administrativo em que a juíza de Direito Maria Cristina B. Gutiérrez Slaibi, da 3ª vara Cível da Capital, impugna decisão da Presidência do Tribunal que lhe negou a instalação de câmeras de vigilância nas dependências do juízo.

Ao recurso aderiram desembargador, presidente de órgão fracionário, que já fora autorizado por outras administrações a adquirir e usar os equipamentos, bem como a Associação dos Magistrados Brasileiros, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais e a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro, todas em defesa dos direitos e interesses coletivos da respectiva classe.

Antes de ser designada data para o julgamento do recurso, o Presidente do Tribunal reconsiderou decisão anterior para autorizar a Magistrada a instalar o sistema de monitoramento requerido, desde que por ela custeado, em razão de dificuldade orçamentária, mas o fez sob o fundamento de discricionariedade da administração.

A recorrente e o desembargador que aderiu como assistente mantiveram o recurso, pois afirmam que se trata não de ato discricionário, e sim de direito e, principalmente, garantia essencial à segurança Institucional da Magistratura e da Justiça.

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