Migalhas Quentes

Advogado elenca medidas para evitar litígios entre médicos e pacientes

Boa relação entre médico-paciente e o preenchimento correto do formulário são alguns pontos que podem evitar problemas futuros.

26/5/2018

Médicos, hospitais e planos de saúde têm sido alvo de processos por erros médicos. Estes, por sua vez, podem ser caracterizados em dois tipos: o erro honesto, em que acontece um acidente imprevisível, e o erro culposo, que provoca problemas que poderiam e deveriam ter sido evitados. É o que explica o advogado Marcio Barbero, sócio da banca Barbero Advogados.

O advogado Paulo Bernardi, especialista em responsabilidade civil médica da mesma banca, fala sobre a relação médico-paciente e como ela pode estar relacionada ao aumento de processos por supostos erros médicos:

"O paciente, hoje em dia, entende ter direito à cura e quando esta não ocorre, passa a enxergar a possibilidade de ter havido um erro médico e, após a chegada da indústria do dano moral (presente na Constituição de 1988), os números têm crescido de modo assustador"

Para prevenir problemas futuros, o advogado elenca cinco medidas que podem ser tomadas:

O advogado finaliza afirmando: "É importante entender que o fato do médico ser responsável pelos seus atos não significa que ele é, necessariamente, culpado se um determinado procedimento não der certo."

_________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Marco legal dos seguros promove grande reforma no setor; advogada detalha impactos

5/12/2025

Para Moura Ribeiro, marco legal aproxima contratos de seguros da realidade

5/12/2025

FGV Direito Rio lança módulo sobre práticas sancionadoras do CADE

5/12/2025

Com Visual Law, Forluz eleva engajamento do regulamento em 90%

5/12/2025

Sindimoto-SP acusa Boulos de excluir entidade de negociações do setor

5/12/2025

Artigos Mais Lidos

Por que as empresas brasileiras estão revendo o home office e o que diz a CLT

5/12/2025

A imperatividade do fim da violência contra mulheres

5/12/2025

Concurso público: Aprovado sub judice tem direito à remuneração integral após exercer o cargo?

5/12/2025

Ausência de prazo específico para a adesão do contribuinte à CPRB

5/12/2025

Nota técnica - Tema 935/STF: Contribuição assistencial

5/12/2025