Migalhas Quentes

STF aplica restrição do foro a ministro da Agricultura e remete inquérito para 1º grau

Ele acusado de corrupção por supostamente comprar vaga no TCE/MT para aliado político.

12/6/2018

A 1ª turma do STF enviou para a 1ª instancia inquérito no qual o ministro da Agricultura Blairo Borges Maggi, senador licenciado, e Sergio Ricardo De Almeida, conselheiro do TCE/MT, são acusados de corrupção por agirem na compra de vaga de conselheiro no TCE. A decisão se deu em questão de ordem analisada nesta terça-feira, 12.

Por maioria, os ministros seguiram voto do relator, ministro Luiz Fux. Para ele, no caso, não cabe cogitar da competência do STF uma vez que o senador e ministro de Estado não praticou, em tese, os fatos em exercício e em razão do mandato.

Além disso, segundo o ministro, não se visualiza competência do STJ uma vez que o denunciado não mais exerce mais cargo de governador do Estado do MT, e, o segundo denunciando, embora exerça atualmente o cargo de conselheiro, não praticou, em tese, o fato no exercício do aludido cargo.

Ficou vencido o ministro Alexandre de Mores, que declinava da competência para o STJ. Para ele, como o plenário não se manifestou em relação aos cargos vitalícios, a competência para processar o conselheiro do TCE/MT seria do STJ. Em relação ao senador, o ministro salientou que foi aplicado exatamente o precedente do plenário na questão de ordem na AP 937, pois, até a jurisprudência ser alterada, o Tribunal entendia que parlamentar federal, mesmo se licenciado para ocupar cargo de secretário estadual, por exemplo, detinha foro junto ao STF.

O inquérito foi aberto para investigar a suposta prática dos delitos de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva decorrentes. Segundo a denúncia do MPF, amparada em uma fase da Operação Ararath, o ministro teria articulado para a saída do conselheiro e sua substituição por um aliado político. A PGR aponta que ele cometeu dois crimes de corrupção. Ele teria oferecido R$ 12 mi ao conselheiro Alencar Soares Filho para que se aposentasse, com o objetivo de indicar o ex-deputado estadual Sérgio Ricardo de Almeida à vaga.

Depois, em uma reviravolta, com o fim de indicar seu homem forte e secretário da Fazenda, Éder de Moraes, Blairo teria oferecido um bônus de R$ 1,5 milhão para que o integrante da Corte recuasse e permanecesse no cargo por mais tempo. Os valores teriam sido desviados da Assembleia Legislativa ou do Executivo por meio de estratégias como contratações simuladas de serviços que jamais foram prestados, sustenta o MPF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: vista adia novamente julgamento sobre restrição do foro privilegiado no Tribunal

6/6/2018
Migalhas Quentes

STJ: adiada decisão sobre restrição do foro privilegiado no Tribunal

16/5/2018
Migalhas Quentes

STJ decidirá sobre restrição do foro privilegiado no Tribunal

16/5/2018
Migalhas Quentes

Ministro Toffoli propõe súmulas para ampliar decisão sobre foro privilegiado a outros cargos

9/5/2018
Migalhas Quentes

STF: Inquérito contra Aécio vai para Justiça de MG

8/5/2018
Migalhas Quentes

Após decisão sobre foro, ministros já remetem ações à 1ª instância

8/5/2018
Migalhas Quentes

Ministro Salomão aplica "simetria" e tira foro de governador da Paraíba

7/5/2018
Migalhas Quentes

STF limita foro privilegiado a crimes durante e em função do cargo

3/5/2018
Migalhas Quentes

STF tem maioria pela restrição do foro privilegiado

2/5/2018
Migalhas Quentes

Foro por prerrogativa de função é herança do império; veja quando o privilégio começou

24/4/2018
Migalhas Quentes

Sem conclusão do STF, Barroso restringe foro privilegiado de deputado

20/12/2017

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024