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Parte diz que tutela "deve" ser concedida e magistrado manda corrigir inicial

Em ação contra o Detran/BA, autora escreveu que “deve ser concedida a tutela pleiteada”.

27/6/2018

Petição é para pedir e não para mandar. Assim enfatizou o juiz de Direito Gustavo Rubens Hungria, da 2ª vara da Fazenda Pública de Feira de Santana/BA, ao determinar que parte reformule petição inicial em que usou o termo "deve ser concedida a tutela pleiteada".

A parte ajuizou ação contra o Detran/BA e, na petição inicial, escreveu: "deste modo, deve ser concedida a tutela pleiteada, pois estão presentes os elementos necessários para tanto, (...)".

Ao ler o documento, o juiz destacou que o peticionário escolheu verbo no imperativo para se dirigir à Jurisdição, o que acentuaria, segundo ele, o caráter de mando, de autoridade, exprimindo ordem. Para ele, o modo verbal empregado pela parte é incabível uma vez que a petição é um ato de pedir, um requerimento.

Assim, o magistrado determinou emendar a petição inicial formulando o pedido.

Veja a decisão.

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