Migalhas Quentes

Banco deve indenizar cliente por crédito com juros mais altos do que o solicitado

Cliente queria contratar empréstimo consignado, mas sofreu descontos por cartão de crédito.

11/7/2018

Cliente que contratou empréstimo consignado, mas sofreu descontos mais onerosos, de cartão de crédito, será indenizada pelo banco. A decisão é do juiz de Direito Rogério de Assis, da 21ª vara Cível de Curitiba/PR.

A autora alegou que contratou com o banco um empréstimo consignado, com descontos diretos em seu auxílio previdenciário. Foi disponibilizado, no entanto, saldo advindo de cartão de crédito. A cliente afirmou que não contratou a modalidade e que esta foi disponibilizada por má-fé da instituição bancária. Assim, pleiteou a devolução em dobro dos valores, bem como indenização por danos morais.

Ao analisar, o magistrado observou que há uma estipulação de margem disponível para empréstimo, a qual possui como objetivo a proteção do consumidor. No caso em análise, a autora sabidamente não possuía margem consignável para contrato que liberou saldo por meio de cartão de crédito. Partindo desta premissa, “se torna inquestionável que liberação de saldo por meio de cartão de crédito realizada pelo requerido é abusiva, porque seu intento foi, justamente, de fraudar e ignorar (a benefício próprio) a proteção legal".

"Ora, sabendo da necessidade do requerente em ter o valor e, levando em consideração os juros diferenciados em cada modalidade, abusou do poder com o único fim de vincular o autor a prestações com taxas de juros extremamente altas, se comparadas com o consignado."

Diferentemente do que pugnou a autora, o magistrado entendeu que não houve fraude na contratação, mas sim evidente má-fé e abuso de poder pelo requerido. Para o juiz, a contratação se deu mediante erro da autora decorrente de alegações confusas pelo banco. Restou, assim, reconhecido o dano moral.

A instituição foi condenada a indenizar a cliente em R$ 3 mil, e ainda deverá converter o contrato para empréstimo consignado.

Atuaram em favor do consumidor os advogados Julio Engel e Claudia Gonçalves, do Engel Rubel Advogados.

Veja a decisão.

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025