Migalhas Quentes

Facebook deve apresentar informações sobre impulsionamento de campanhas de pré-candidatos

Liminar é do juiz Eleitoral Jackson Francisco Coleta Coutinho, do TRE/MT.

17/7/2018

O juiz Eleitoral Jackson Francisco Coleta Coutinho, do TRE/MT, deferiu liminar, em ação cautelar, determinando que o Facebook apresente, em até cinco dias, informações sobre o impulsionamento de postagens referentes a campanha eleitoral de pré-candidatos a governador do Estado de Mato Grosso e a senador em período posterior a 1º de maio de 2018.

Na decisão, o magistrado salienta a ilegalidade da publicidade paga na internet – post patrocinado – em período anterior ao período eleitoral.

A ação cautelar foi ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral do MT depois do recebimento de denúncia de que pré-candidatos às eleições têm utilizado o serviço de impulsionamento remunerado de publicações enaltecendo seus feitos em mandatos anteriores ou outros fatores que supostamente os tornariam mais qualificados ao cargo pleiteado.

Ao analisar o caso, o juiz Eleitoral Jackson Francisco Coleta Coutinho, do TRE/MT, afirmou que, a seu modo de ver, a utilização de propaganda eleitoral paga na internet "somente seria permitida durante o período de campanha eleitoral (a partir de 16 de agosto do ano da eleição) e, ainda, assim condicionada à observância dos demais requisitos legais (identificação, contratação pelas pessoas legalmente autorizadas, teto de gastos, dentre outros)".

O magistrado pontuou que, num juízo perfunctório próprio das medidas liminar, "presume-se pela ilegalidade do pagamento de impulsionamento de mídia social com pretensão de divulgação da pré-candidatura em período eleitoral". Para o julgador, a eventual demora na prestação jurisdicional permitiria aos pré-candidatos a adoção de prática ilícita que incuta no eleitorado a estratégia de campanha, fazendo com que eles obtenham votos "em prejuízo dos outros pré-candidatos que estão a esperar o momento permitido em lei para impulsionamento das redes sociais".

O magistrado levou em conta a dificuldade de indicação das URLs de conteúdo específico decorrente da existência de "dark posts" – ferramenta de publicação patrocinada e segmentada que não aparece na timeline dos pré-candidatos, mas apenas nos perfis selecionados por meio da segmentação pretendida –, que permitem a criação de público personalizado identificado ao perfil de pré-candidato.

Com essas considerações, deferiu a liminar pretendida e determinou que o Facebook apresente, em até cinco dias, informações sobre a contratação de serviços de impulsionamento de postagens em período posterior a 1º de maio de 2018 em favor de cada um dos pré-candidatos.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Usuários devem retirar do Facebook ofensas contra pré-candidato a governador

16/7/2018

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Cerca de 1/4 dos advogados desempenha outra atividade profissional

30/4/2024

45% dos advogados brasileiros têm renda de até R$ 6,6 mil

30/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

Prova de vida 2024: Saiba tudo aqui

30/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024