Migalhas Quentes

Detração penal deve ser aplicada na sentença para fixar regime inicial da pena

TJ/PE concedeu HC modificando regime de condenado para aberto.

19/7/2018

O TJ/PE entendeu como constrangimento ilegal a não aplicação da detração penal na sentença de paciente condenado por tráfico de drogas.

O impetrante requereu a detração do tempo de cumprimento do aprisionamento provisório nos moldes do que estabelece o art. 387, §2º do CPP, e consequente modificação do regime prisional do semiaberto para o aberto.

O desembargador Marco Maggi, relator do HC, inicialmente consignou que o instituto da detração é matéria de execução penal, com requisitos próprios. Contudo, destacou que o CPP passou a determinar que o juízo de conhecimento faça o que entende ser uma detração, apenas para fins de fixação de regime inicial de cumprimento de pena, levando em consideração o tempo em que o paciente esteve em prisão provisória.

O dispositivo [art. 387, §2º do CPP] foi claro ao determinar que o magistrado de primeiro grau, ao proferir sentença condenatória considere o tempo de prisão provisória para a fixação do regime de cumprimento de pena.”

No caso, o relator concluiu que o dispositivo legal não foi devidamente obedecido, ocasionando prejuízos ao paciente: “Sendo assim, deve ser aplicada a detração, modificando-se o regime prisional do paciente.”

O paciente foi condenado a quatro anos e dois meses de reclusão, e ficou preso preventivamente aproximadamente um ano, dois meses e 29 dias.

Subtraindo o tempo da prisão provisória do tempo de condenação, restam aproximadamente dois anos, onze meses e um dia.

Dessa forma, o relator concedeu o HC e determinou a fixação do regime aberto para o início da cumprimento de pena. A decisão do colegiado foi unânime.

O HC foi impetrado pelas advogadas Bianca Serrano e Maria Eduarda Siqueira Campos, do escritório João Vieira Neto Advocacia Criminal.

Processo: 0002421-85.2018.8.17.0000

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

A nova lei de detração penal: dúvidas interpretativas e o "jeitinho brasileiro"

30/11/2012
Migalhas Quentes

Detração poderá ser considerada pelo juiz que proferir sentença condenatória

8/11/2012

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

O futuro das concessões e PPPs no Brasil: Lições do passado, realidades do presente e visão para o amanhã

29/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024