Migalhas Quentes

Agressão durante relação sexual não é suficiente para comprovar estupro, entende STJ

9/8/2006

 

Ex-marido

 

Agressão durante relação sexual não é suficiente para comprovar estupro, entende STJ

 

O ministro Arnaldo Esteves Lima, do STJ, não atendeu a recurso apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que pretendia reverter a absolvição de um acusado de estupro. O ministro negou seguimento ao pedido por considerar que, sem revisão de provas, não se poderia desconstituir a decisão de segunda instância a qual entendeu que as provas deixam dúvidas se a relação sexual ocorreu sem o consentimento da vítima.

 

No caso, ficou comprovado que o autor da agressão desferiu golpes (tapas) contra a vítima e que, naquele instante, ocorreu relação sexual entre ambos. Consta da decisão do TJ/DF que, na noite do fato, a mulher estava em um lugar seguro (residência). Encontrou-se com o marido, de quem estava separada de fato, e disse que queria conversar com ele. O acusado a teria, então, conduzido para um local ermo, sem que tivesse havido resistência por parte da mulher ou algum pedido de socorro.

 

A decisão do TJ reafirma o ponto da sentença segundo o qual seria fundamental comprovar que a agressão tenha ocorrido com a finalidade de obter a relação sexual, quanto mais por serem marido e mulher, ainda que separados. A decisão do ministro Arnaldo Esteves Lima considerou as peculiaridades do caso, mas ressaltou que, nos crimes de estupro, a palavra da vítima tem grande validade como prova, já que, na maior parte dos casos, não há testemunhas e sequer vestígios.

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025