Migalhas Quentes

Projeto obriga pessoas com renda alta a arcarem com custas de juizados especiais

PLS 227/18 aguarda para ser votado pela CCJ do Senado.

26/8/2018

Um projeto de lei que tramita no Senado obriga cidadãos com renda mais alta a cobrirem despesas de atos praticados por oficial de Justiça em ações nos juizados especiais. Trata-se do PLS 227/18, de autoria do senador Hélio José, que também estabelece gratuidade de procedimentos nessa esfera judicial àqueles que não têm condições financeiras.

A proposta altera a lei dos juizados especiais – lei 9.099/95 para estabelecer que a parte interessada no cumprimento de algum ato pelo oficial de Justiça tenha de antecipar o valor das custas da diligência, exceto se sua condição financeira não permitir o custeio das despesas.

De acordo com o autor, a proposta mudaria a obrigação imposta aos oficiais de Justiça de arcarem, com seus próprios vencimentos, com as despesas relativas às diligências decorrentes de mandados expedidos pelos juizados.

"A lei dos juizados especiais, no afã de tornar o mais amplo possível o acesso ao Judiciário – ao menos no que tange às pequenas causas –, acabou por gerar uma situação de extrema iniquidade, levando a que os oficiais de justiça sejam obrigados a arcar, com seus próprios vencimentos, com as despesas relativas às diligências que têm de cumprir em decorrência de mandados expedidos por esses mesmos Juizados", afirma o senador.

Sob relatoria do senador Wellington Fagundes na CCJ do Senado, o PLS 227/18 já recebeu parecer favorável com uma emenda de redação.

Segundo o relator, a isenção geral do pagamento de custas, taxas e despesas nos juizados especiais torna o sistema ineficiente, impondo um custo geral à sociedade que tende a beneficiar, proporcionalmente, os mais ricos em detrimento dos mais pobres.

Fagundes citou resultado de pesquisa publicada em 2015 pelo CNJ, que traçou o perfil de demandantes dos juizados em cinco capitais brasileiras (Belém/PA, Campo Grande/MS, Florianópolis/SC, São Luís/MA e São Paulo/SP) em causas sobre relações de consumo, e afirmou que desempregados e empregados domésticos são minoria como parte nessas ações, dominadas por trabalhadores com ocupações de nível superior, servidores públicos e aposentados.

O PLS 227/18 aguarda para ser votado em decisão final pela CCJ do Senado. Após votação, caso não haja recurso para votação em plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Aprovado PL do RJ que isenta custas na execução de honorários

14/6/2018
Migalhas Quentes

CCJ aprova projeto que isenta custas em ações de cobrança de honorários

7/6/2018
Migalhas Quentes

PL prevê pagamento de custas após trânsito em julgado

28/1/2018
Migalhas Quentes

PL desobriga advogado de pagar custas em execução de honorários

27/1/2018

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil deve cessar uso do nome e logo

24/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

As câmaras reservadas em direito empresarial do TJ/SP: Um caso de sucesso

24/4/2024