Migalhas Quentes

STJ condena Estado do Amazonas a indenizar vítimas de demora excessiva da Justiça

2ª turma do STJ ressaltou que ação de execução de alimentos exige maior celeridade.

13/9/2018

A 2ª turma do STJ restabeleceu sentença que condenou o Estado do Amazonas a pagar indenização para uma mãe, a título de danos morais no valor de 30 salários mínimos, em virtude da demora injustificada na prestação jurisdicional em ação de execução de alimentos.

No recurso especial, a mãe das duas menores destinatárias dos alimentos alegou que a demora da Justiça em determinar a citação do devedor fez com que suas filhas ficassem sem receber a pensão por cerca de dois anos e meio.

O juiz de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido e fixou a indenização em 30 salários mínimos.

O TJ/AM, no entanto, deu provimento à apelação do Estado do Amazonas para cassar a sentença, sob o argumento de que a demora no despacho citatório decorreu da quantidade de processos e do precário aparelhamento da máquina judiciária, o que afastaria a existência de ato ilícito passível de ser indenizado.

O relator do caso no STJ, ministro Og Fernandes, disse que ficou evidente a responsabilidade civil estatal pela "inaceitável morosidade" da Justiça. Ele ressaltou que a ação de execução de alimentos, por sua natureza, exige maior celeridade, e por tal razão "mostra-se excessiva e desarrazoada a demora de dois anos e seis meses para se proferir um mero despacho citatório".

"O ato, que é dever do magistrado pela obediência ao princípio do impulso oficial, não se reveste de grande complexidade, muito pelo contrário, é ato quase mecânico, o que enfraquece os argumentos utilizados para amenizar a sua postergação."

Juízes isentos

O relator também explicou que a legislação estabelece que o magistrado responderá por perdas e danos quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude. No entanto, segundo o ministro, o entendimento do STF é de que a responsabilidade pelos eventuais prejuízos decorrentes da prestação jurisdicional é exclusiva do Estado, e não da autoridade judiciária.

Para Og Fernandes, "a demora na entrega da prestação jurisdicional, assim, caracteriza uma falha que pode gerar responsabilização do Estado, mas não diretamente do magistrado atuante na causa".

Assim, a 2ª turma proveu, por unanimidade, o recurso da mãe. 

Informações: STJ.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Magistrado do Piauí é punido por morosidade em análise de processos

22/8/2018
Migalhas de Peso

Morosidade no Judiciário: afinal, de quem é a culpa?

20/5/2011

Notícias Mais Lidas

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Comissão do Senado aprova aumento de tributação para bets e fintechs

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025