Migalhas Quentes

ADIn contra MP dos museus terá rito abreviado

Ação foi ajuizada pelo PCdoB contra MP que institui a Agência Brasileira de Museus (Abram).

25/9/2018

O ministro Gilmar Mendes determinou a adoção do rito abreviado na tramitação da ADIn 6.024, na qual o PCdoB se posiciona contra a MP 850/18, a qual autoriza o poder Executivo a instituir a Agência Brasileira de Museus (Abram).

De acordo com o partido, a MP viola os seguintes dispositivos constitucionais: regime jurídico de edição de medidas provisórias; desvio de finalidade de contribuição de intervenção de domínio econômico; desrespeito ao princípio constitucional da anualidade tributária e desconsideração à autonomia universitária.

O PCdoB lembra que a lei 11.906/09, que criou o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), revogada pela MP, foi aprovada com ampla maioria pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, após debates em quatro comissões temáticas. "Não há qualquer demonstração de que a institucionalidade atualmente posta e em vigor, na forma de autarquia, como é o Instituto Brasileiro de Museus, apresente comprometimento ou ineficiência grave a ensejar sua extinção", sustenta.

Assim, o ministro Gilmar Mendes determinou que a presidência da República preste informações no prazo de 10 dias. Em seguida, os autos serão remetidos, sucessivamente, à AGU e à PGR para que se manifestem no prazo de cinco dias.

Informações: STF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Marco legal dos seguros promove grande reforma no setor; advogada detalha impactos

5/12/2025

Para Moura Ribeiro, marco legal aproxima contratos de seguros da realidade

5/12/2025

FGV Direito Rio lança módulo sobre práticas sancionadoras do CADE

5/12/2025

Com Visual Law, Forluz eleva engajamento do regulamento em 90%

5/12/2025

Sindimoto-SP acusa Boulos de excluir entidade de negociações do setor

5/12/2025

Artigos Mais Lidos

Por que as empresas brasileiras estão revendo o home office e o que diz a CLT

5/12/2025

A imperatividade do fim da violência contra mulheres

5/12/2025

Concurso público: Aprovado sub judice tem direito à remuneração integral após exercer o cargo?

5/12/2025

Ausência de prazo específico para a adesão do contribuinte à CPRB

5/12/2025

Nota técnica - Tema 935/STF: Contribuição assistencial

5/12/2025