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STJ decide que expressão "país do futebol" não pode ser registrada como marca

3ª turma entendeu que expressão é de domínio público e não possui o mínimo de distintividade necessária.

16/10/2018

Nesta terça-feira, 16, a 3ª turma do STJ negou provimento a recurso de uma empresa contra decisão que declarou a nulidade do registro da marca mista "país do futebol" no INPI. 

No caso, o TRF da 2ª região entendeu que a expressão é de domínio público, de uso corriqueiro e não possui o mínimo de distintividade necessária para ser registrada como marca. 

De acordo com o acórdão, a situação dos autos retrata uma tentativa de retirar do domínio público uma expressão corriqueira sem que haja qualquer contrapartida criativa, o que é inadmissível sob a perspectiva. 

Da mesma forma entendeu o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, cujo voto divergente prevaleceu na turma.

Ele destacou estar de acordo com o que decidido pelo TRF, exatamente na linha dos precedentes da Corte. Além disso, o ministro destacou que, de acordo com o  artigo 122 da lei de propriedade industrial, apenas sinais visualmente perceptíveis, que apresentem certo grau de distintividade, podem ser registrados como marca, sendo inviável o registro de sinais meramente genéricos comuns ou descritivos. 

 

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