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PF conclui inquérito sobre decreto dos portos, indicia Temer e pede prisão de quatro pessoas

Ministro Barroso encaminhou o resultado das investigações à PGR.

16/10/2018

A Polícia concluiu o inquérito sobre o decreto dos portos. O presidente Michel Temer é um dos indiciados no relatório, bem como sua filha, Maristela de Toledo Temer Lulia. A Polícia apontou a ocorrência dos crimes de:

Com a conclusão, o ministro Luís Roberto Barroso encaminhou o resultado das investigações à PGR, para decidir acerca do oferecimento de denúncia e para se manifestar sobre pedidos de prisão preventiva, sequestro e bloqueio de bens.

O pedido de investigação chegou às mãos do ministro Barroso em setembro do ano passado. O inquérito apurou se houve favorecimento a empresas concessionárias de terminais portuários e recebimento de vantagens indevidas por autoridades públicas na edição do decreto 9.048/17

De acordo com o relatório, foram produzidas provas de naturezas diversas, que incluíram colaborações premiadas, depoimentos, informações bancárias, fiscais, telemáticas e extratos de telefone, laudos periciais, informações e pronunciamentos do TCU, bem como foram apurados fatos envolvendo propinas em espécie, propinas dissimuladas em doações eleitorais, pagamentos de despesas pessoais por interpostas pessoas – físicas e jurídicas –, atuação de empresas de fachada e contratos fictícios de prestação de serviços.

A autoridade policial concluiu pelo indiciamento dos seguintes investigados:

1. Michel Miguel Elias Temer Lulia

2. Rodrigo Santos da Rocha Loures

3. Antônio Celso Grecco

4. Ricardo Conrado Mesquita

5. Gonçalo Borges Torrealba

6. João Baptista Lima Filho

7. Maria Rita Fratezi

8. Carlos Alberto Costa

9. Carlos Alberto Costa Filho

10. Almir Martins Ferreira

11. Maristela de Toledo Temer Lulia

Além do sequestro e bloqueio de bens de todos os indiciados, a polícia pediu também a prisão preventiva de:

Barroso afirmou no despacho desta terça-feira, 16, que irá esperar a manifestação do MP quanto aos requerimentos de sequestro e bloqueio de bens, assim como do pedido de prisão preventiva, mas determinou a proibição de se ausentarem do país aos investigados que tiveram sua prisão processual solicitada pela autoridade policial. 

O ministro elogiou o trabalho "conduzido diligentemente pelo delegado da Polícia Federal Cleyber Malta Lopes, cujo compromisso na preservação dos dados sigilosos merece registro".

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