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Após série de recursos, acusado de homicídio tem ação prescrita

Do recebimento da denúncia até a data da sentença, passaram-se mais de 20 anos; prazo da prescrição do crime em que o autor foi enquadrado.

17/11/2018

O juiz de Direito Alexandre Delicato Pampado, da vara Criminal da Primavera do Leste/MT, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva e decretou a extinção da punibilidade da infração penal de homicídio da qual um homem era acusado. Ao longo do trâmite do processo, três decisões de pronúncia contra o acusado foram anuladas.

O MP ofereceu denúncia contra o homem pelo crime de homicídio. Após a realização da audiência de instrução foram apresentadas alegações finais e o réu foi pronunciado nos termos da denúncia. Ao longo do processo, a defesa do acusado interpôs vários recursos com o objetivo de anular a pronuncia. Três deles foram deferidos, sendo um no STF e os outros dois no TJ/MT.

Ao analisar o caso, o juiz verificou que a prescrição da pretensão punitiva do delito no qual o acusado foi enquadrado se opera em 20 anos, conforme o CP. No caso, o magistrado constatou que, do recebimento da denúncia até a presente data, o lapso temporal foi superior ao definido na norma. Ele reconheceu também que neste período não houve causas interruptivas ou suspensivas da prescrição e endossou que a nulidade da decisão de pronúncia não interrompe o prazo prescricional.

Assim, o juiz reconheceu a prescrição da pretensão punitiva e decretou a extinção da punibilidade da infração penal.

 

O advogado Eduardo Fraga Filho atuou na causa. 

Veja a sentença.

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