Migalhas Quentes

Aguarda sanção presidencial projeto que garante acesso de advogados a processos não sigilosos

Pelo PLC 72/18, a regra vale para processos eletrônicos concluídos ou em andamento.

11/12/2018

Aguarda sanção presidencial o projeto que assegura aos advogados o exame e a obtenção de cópias de atos e documentos de processos e de procedimentos eletrônicos. O PLC 72/18, aprovado recentemente pelo Senado, eleva ao status de lei Federal o conteúdo da resolução 121/10, do CNJ.

De acordo com a matéria, o exame dos autos por advogados, procuradores e membros do MP cadastrados poderá ocorrer em qualquer fase da tramitação. Exceção é feita apenas aos processos em sigilo ou segredo de justiça, cujo acesso é limitado aos advogados constituídos pelas partes.

A proposta também estabelece que é direito do advogado examinar sem procuração procedimentos em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo ou da Administração Pública em geral. Os profissionais podem obter cópias das peças e tomar apontamentos. A regra vale para processos eletrônicos concluídos ou em andamento.

Serão alterados a lei de informatização do processo Judicial, o Estatuto da Advocacia e da OAB e o CPC/15 para deixar clara, em lei, a possibilidade de acesso geral de advogados ao processo eletrônico.

Pelo texto, documentos digitalizados em autos eletrônicos estão disponíveis para acesso por meio de uma rede externa. O sistema de informação deve permitir que advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados acessem automaticamente todos as peças armazenadas em meio eletrônico, mesmo que não estejam vinculados ao processo específico.

Informações: Senado

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024