Migalhas Quentes

Juiz de SC determina retorno de aluno rebelde à sala de aula

Magistrado deu prazo de 48 horas para que colégio apresente relatório detalhado sobre comportamento de estudante e medidas pedagógicas adotadas no caso.

28/2/2019

Juiz de Direito de Santa Catarina determinou que escola municipal reveja ato que implicou na “expulsão” de aluno, apontado como problemático. O magistrado estipulou prazo de 48 horas para que a direção do colégio indique as medidas pedagógicas adotadas previamente no caso e apresente procedimento administrativo que deu base ao desligamento do estudante.

No caso concreto, o adolescente tem uma trajetória marcada por dificuldades desde abandono familiar, abrigamento, rejeição por parte de família substituta e, por fim, retorno ao acolhimento em abrigo institucional, sem quaisquer perspectivas de adoção.

Segundo o magistrado, embora o adolescente em questão tenha histórico conturbado, sua exclusão sumária do estabelecimento de ensino ocorreu apenas duas semanas após o início do ano letivo. O juízo entendeu ser fundamental apostar em uma mudança de viés didático-pedagógico para quebrar "tal ciclo de preconcepções que se retroalimentam indefinidamente sem um enfrentamento adequado às peculiaridades do caso".

"A presente decisão pode ser recebida a contragosto, ante a discordância do corpo docente em acatá-la, apesar de compelido a tanto, ou percebida de forma positiva, como um convite à aceitação do desafio pelo verdadeiro educador para trabalhar e estimular positivamente um adolescente que, se colocado no trilho certo, pode corresponder a contento às expectativas de superação do passado em prol de uma vida adulta correta e ordeira."

Assim, o jovem será reintegrado ao ambiente escolar de forma imediata. O magistrado estipulou prazo de 48 horas para que a direção do colégio apresente relatório pormenorizado das situações de indisciplina e comportamento inadequado do jovem, com nomes dos demais envolvidos, assim como indique as medidas pedagógicas adotadas previamente ao caso e apresente o procedimento administrativo instaurado que deu base à decisão de desligamento do aluno de sua classe.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Informações: TJ/SC.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

A professorinha

15/6/2014
Migalhas Quentes

Juiz nega dano moral a aluno que teve celular tomado em sala de aula

3/6/2014
Migalhas Quentes

Matrícula escolar recusada por indisciplina não gera dano moral

5/12/2012

Notícias Mais Lidas

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025