Migalhas Quentes

Curso para concursos públicos deve indenizar por usar nome de aprovado indevidamente

Decisão é da 32ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

8/3/2019

Instituição que oferece cursos para concursos públicos deve indenizar aprovado por usar, de forma não autorizada, seu nome para fins comerciais. Decisão é da 32ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

Consta nos autos que o homem firmou contrato com a escola em 2012 para contratar curso preparatório, no entanto, ele cancelou a compra do curso antes mesmo do início das aulas. Após passar em concurso, teve seu nome divulgado pela escola em lista de aprovados.

Em 1º grau, a sentença reconheceu não haver prova de relação contratual entre as partes, não podendo o nome do autor continuar a ser divulgado sem permissão. No entanto, o juízo concluir que não houve ofensa a direito de personalidade no caso e julgou improcedente pedido de indenização por danos morais.

O relator na 32ª câmara de Direito Privado, desembargador Kioitsi Chicuta, ponderou que a escola não demonstrou a contratação do curso e que, ainda que o aluno tivesse se matriculado e cancelado o contrato, “não cabia fazer uso do nome para fins comerciais sem autorização, até porque o cancelamento ocorreu antes do curso”.

“Há divulgação de listas com nome de aprovados, dentre eles o do autor, e que estão inseridos em endereço eletrônico da ré. Embora (a ré) afirme ser mera divulgação de lista de aprovados, pública, há prova nos autos de que a lista divulgada pela ré não corresponde na integralidade à lista oficial de aprovados.”

O relator pontuou que a questão tratada é de uso de nome sem autorização para fins comerciais, e entendeu que a divulgação tem como intuito atrair outros alunos, com lucros inerentes. “Evidente que há aproveitamento nessa utilização, com a aparência de que o autor foi aprovado como aluno da escola.”

Para o magistrado, o uso do nome sem autorização configura desrespeito ao direito de personalidade. Assim, o colegiado condenou a escola a indenizar o aprovado em R$ 4 mil por danos morais.

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Colégio não indenizará professor por uso de imagem

20/2/2015
Migalhas Quentes

Escola indenizará ex-aluna por uso de imagem em propaganda

29/11/2014
Migalhas Quentes

TJ/SP condenada escola por uso indevido de imagem de aluna

26/7/2011

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025