Migalhas Quentes

Competência para editar normas sobre a ordem de fases de processo licitatório é tema de repercussão geral

Decisão no plenário virtual foi unânime.

24/3/2019

O plenário do STF, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral em recurso extraordinário que trata da competência legislativa para editar normas sobre a ordem de fases de processo licitatório.

O recurso foi interposto pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, contra acórdão TJ/DF que assentou a inconstitucionalidade da lei distrital 5.345/14, que dispõe sobre as fases do procedimento de licitação realizado por órgão ou entidade do Distrito Federal. Para o Tribunal, o DF invadiu competência legislativa privativa da União ao editar norma que determina a adoção de procedimento licitatório com ordem de fases diversa daquela indicada pela lei 8.666/93.

O Governo do Distrito Federal, por sua vez, alega que a inversão da ordem das fases da licitação, sem que se dispense qualquer delas, não consubstancia norma geral. 

Norma geral – dúvidas

Ao se manifestar pela existência de repercussão geral na matéria, o relator, ministro Luiz Fux, explicou que a controvérsia não está restrita ao campo infraconstitucional. Segundo o ministro, a expressão “norma geral" da CF suscita dúvidas a respeito de quais mandamentos da referida lei Federal estão adstritos à esfera da União e quais devem ser observados por todos os entes federativos.

"A interpretação quanto à repartição de competências legislativas é tarefa perfeitamente compatível com a atuação desta Corte."

A decisão foi unânime.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Proposta que cria nova lei de licitações pode ser analisada em breve pelo plenário da Câmara

22/1/2019
Migalhas Quentes

Ministro Marco Aurélio suspende decreto sobre cessão de exploração de petróleo e gás pela Petrobras

20/12/2018
Migalhas Quentes

Decreto atualiza valores das modalidades de licitação

19/6/2018
Migalhas Quentes

Ministro Toffoli vota pela inexigibilidade de licitação para contratação de escritório de advocacia

14/6/2017

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025