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STF julgará acesso de defesa a conteúdo original de interceptações telefônicas

A defesa alega que o acesso busca afastar controvérsia sobre confiabilidade da prova, pois autoridade policial teria alterado cabeçalhos das transcrições das mensagens.

22/3/2019

A 2ª turma do STF julga na próxima terça-feira, 26, reclamação contra decisão da Justiça do MT que negou acesso à defesa de investigado quanto ao conteúdo de interceptações telefônicas conforme enviadas pela empresa fabricante do aparelho, a Blackberry. A ação penal é oriunda da operação Hybris.

A defesa alega que o acesso tem o intuito de afastar controvérsia sobre a confiabilidade da prova, pois a autoridade policial teria editado o cabeçalho identificador das chamadas, adicionando o nome dos supostos interlocutores em lugar dos números de IDs indicados originalmente pela empresa.

O relator, ministro Gilmar Mendes, deferiu medida cautelar na reclamação, suspendendo o trâmite processual da ação penal. Nesta decisão, o ministro ponderou que inexistiria prejuízo às investigações ao se deferir eventual acesso aos dados como originalmente fornecidos às autoridades investigativas.

Desse modo, por um lado, estabeleceu-se uma situação de dúvida, embasada em elementos concretos, sobre a confiabilidade dos dados apresentados pela autoridade investigatória em relação às comunicações interceptadas. Assim, a incerteza sobre a fidedignidade das investigações impõe a adotação de medidas para proteção da cadeia de custódia das informações.”

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