Migalhas Quentes

IAB defende que locatário tenha legitimidade para discutir na Justiça valor do IPTU

O parecer foi produzido a partir de análise de súmula do STJ em sentido oposto.

7/4/2019

Com o entendimento de que o locatário deve ter o direito de questionar na Justiça o valor que paga pelo IPTU vinculado ao imóvel por ele alugado, o  IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros aprovou, na sessão ordinária da última quarta-feira, 3, o parecer do relator André Luiz Batalha Alcântara, da Comissão de Direito Financeiro e Tributário.

Ele sugeriu que o IAB encaminhe ao Congresso Nacional proposta de alteração no art. 34 do CTN, por ele redigida, para que o locatário passe a ter legitimidade processual para discutir possíveis irregularidades no valor do IPTU.

“Tendo em vista que a CF exige lei complementar para a delimitação dos legitimados passivos tributários, seria possível capacitar processualmente os locatários com a simples modificação no CTN.”

O parecer foi produzido a partir de análise da súmula 614, editada pelo STJ em 14/5/18. Para o STJ, o locatário não tem legitimidade processual ativa para arguir juridicamente os valores cobrados no IPTU e em outras taxas relacionadas ao imóvel alugado.

“A súmula 614 caminha em consonância com as melhores linhas interpretativas do Direito”, afirmou André Alcântara, ressaltando que o posicionamento do STJ condiz, inquestionavelmente, com a legislação vigente.

Como exemplo, ele citou o art. 123 do CTN, segundo o qual, salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, como contratos de locação, não legitimam os contribuintes de fato, no caso, os locatários, a discutir na Justiça valores de taxas, o que cabe somente aos proprietários dos imóveis, na condição de contribuintes de direito.

“Sou a favor da legalidade da súmula do STJ, mas é preciso alterar a legislação, em razão da realidade tributária brasileira.”

De acordo com ele, “os efeitos econômicos do IPTU recaem sobre os locatários e causam enormes dificuldades na universalização do acesso à moradia, cabendo, assim, adequar a legislação ao cenário mais justo à população brasileira”.

Tendo como base o art. 146 da CF/88, que exige lei complementar para definir os legitimados passivos tributários, André Luiz Batalha Alcântara sugeriu a inclusão de um parágrafo único no art. 34 do CTN com a seguinte redação:

“O locatário é legitimado ativo processual para questionar valores cobrados a título de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, quando, comprovadamente, recair sobre esse o ônus financeiro.”

O relator destacou a “pertinência social” da alteração na legislação vigente.

_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Cobrança de IPTU é nula enquanto detentor de eventuais direitos possessórios não pode fruir do bem

11/1/2019
Migalhas Quentes

STJ fixa teses repetitivas sobre cobrança judicial do IPTU e parcelamento de ofício da dívida

14/11/2018
Migalhas Quentes

IPTU deve ser pago por inventariante que ocupa imóvel de forma exclusiva

12/9/2018
Migalhas Quentes

Contribuinte consegue excluir pagamento de IPTU por falta de melhoramentos

14/5/2018

Notícias Mais Lidas

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

STF discute critérios para MP conduzir investigações criminais

25/4/2024

Ministro Zanin suspende desoneração da folha de empresas e municípios

25/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Os sete erros mais comuns ao planejar uma mudança de país

26/4/2024