Migalhas Quentes

CNMP instaura processo disciplinar para apurar conduta de Deltan Dallagnol

Coordenador da Lava Jato em Curitiba será investigado por falar que ministros do STF formam "panelinha".

24/4/2019

O Plenário do CNMP – Conselho Nacional Do Ministério Público decidiu, nesta terça-feira, 23, referendar, por maioria, a decisão monocrática do corregedor nacional do MP, Orlando Rachadel, que determinou a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a conduta do procurador Deltan Dallagnol. 

O processo vai investigar se o coordenador da Lava Jato em Curitiba cometeu violação funcional e negligenciou os deveres funcionais e de guarda de decoro ao fazer críticas ao STF. 

O caso

Em entrevista à rádio CBN, em agosto de 2018, Deltran afirmou que a Corte passava a mensagem de leniência a favor da corrupção em algumas decisões. 

Os comentários foram sobre a decisão da 2ª Turma do STF de transferir termos da colaboração premiada da Odebrecht, relativas ao ex-presidente Lula, da Justiça Federal de Curitiba/PR, para a Justiça Federal e eleitoral do DF. O procurador chegou a afirmar que os ministros do Supremo agiam como uma “panelinha” e que a transferência dos autos de comarca passava uma “mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção”. 

As críticas motivaram a solicitação do presidente do STF, ministro Dias Tofolli, para a Corregedoria Nacional do MP instaurar reclamação disciplinar, a qual originou o presente processo administrativo. 

Votação

10 dos 14 conselheiros do CNMP votaram pela abertura do processo, estando entre eles o vice procurador geral da República, Luciano Maia Mariz, que afirmou que "a liberdade de expressão não autoriza levantar a voz para agredir a principal instituição do Estado de Direito, que é a Suprema corte." Mariz ressaltou que a abertura do processo não configura um ataque à liberdade de expressão.

Em contrapartida, ao votar contra a abertura da investigação, o conselheiro Dermeval Farias Gomes, apontou que Deltan Dallagnol não realizou ofensas pessoais aos ministros do STF e que a crítica foi direcionada às decisões tomadas pela Corte: "Ele pode ou não discordar do STF? Acredito que sim. Ele poderia utilizar a palavra 'panelinha'? Utilizado a palavra leniência? Particularmente, acho que não. Se ficasse só aí, eu teria enorme dificuldade em votar pela não abertura do PAD. Mas ele faz uma ressalva no final que deixa claro que a crítica se dirige às decisões, ele teve essa preocupação", justificou. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

Lei 14.846/24 e a nova medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória

29/4/2024

Correios são condenados pelo TST a pagar indenização de R$ 20 mil a empregado que sofreu 4 assaltos

29/4/2024