Migalhas Quentes

STF suspende decisão que permitiu atendimento sobre orientação sexual

Liminar foi concedida pela ministra Cármen Lúcia a pedido do CFP.

24/4/2019

A ministra Cármen Lúcia, do STF, deferiu liminar para suspender decisão que proibiu o Conselho Federal de Psicologia (CFP) de impedir que os psicólogos atendam e estudem casos associados à orientação sexual egodistônica. A discussão está em torno da resolução 1/99, a qual estabeleceu normas de atuação para os psicólogos em relação às questões relacionadas à orientação sexual.

Na inicial, o CFP alegou que é inviável o questionamento de sua resolução por meio de ação popular, conforme já decidiu o TRF da 1ª região. Também argumentou que a referida decisão grau usurpou a competência do STF no controle de constitucionalidade da referida resolução Federal.

Junto com a reclamação, o Conselho anexou um parecer elaborado pelo professor Daniel Sarmento, titular de Direito Constitucional da Uerj - Universidade do Estado do Rio de Janeiro. No documento, Sarmento explica que o CFP detém competência para edição da referida resolução. Diz, ainda, que essa competência foi outorgada ao CFP pela lei 5.766/71, que cria o CFP e os CRPs - Conselhos Regionais de Psicologia.

Histórico

Em fevereiro deste ano, o juiz Federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª vara do DF, confirmou liminar, em ação proposta por um grupo de psicólogos, mantendo a integralidade do texto da resolução 1/99, mas determinou que o CFP a interpretasse de modo a não proibir que profissionais da psicologia atendam pessoas que busquem terapias relacionadas à orientação sexual.

Na decisão, o magistrado ressaltou que o que se pretendeu na ação, desde o início, não foi a promoção da propalada "cura gay", consistente na adoção de ações coercitivas tendentes a orientar homossexuais para tratamentos por eles não solicitados. E que a questão posta em juízo se resumiu em saber se é legítima, ou não, a restrição imposta pelo CFP aos psicólogos, a partir da interpretação dada à resolução 1/99, quanto à divulgação, ao atendimento ou à realização de pesquisas relacionadas aos transtornos psicológicos e comportamentais associados à orientação sexual egodistônica.

"Registre-se que, apesar da homossexualidade não ser uma doença, conforme já reiterado inúmeras vezes, a egodistonia é, sim, um transtorno psíquico devidamente catalogado na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), a merecer a devida atenção da Psicologia e demais ciências do comportamento humano."

Segundo os autores da ação, diz-se “egodistônico” para os aspectos do pensamento, dos impulsos, atitudes, comportamentos e sentimentos que contrariam e perturbam a própria pessoa. Por exemplo: a pessoa sente atração sexual por outras do mesmo sexo, porém, discorda desse jeito de ela própria ser. É o oposto do "egossintônico", cuja referência a comportamentos, sentimentos, ideias e crenças do indivíduo se encontram de acordo, em harmonia/sintonia com o seu eu (ego).

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Conselho de Psicologia pede que STF casse decisão que permitiu atendimento sobre orientação sexual

13/9/2018
Migalhas Quentes

Psicólogos podem atender e estudar transtornos associados à orientação sexual egodistônica

1/2/2018
Conversa Constitucional

Tentando curar o que não é doença, adoecem a Constituição

21/9/2017
Migalhas Quentes

Psicólogos podem atender pessoas que busquem orientação sobre sexualidade

18/9/2017
Migalhas Quentes

Psicólogos não podem fazer tratamentos sobre orientação sexual

22/5/2013

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

45% dos advogados brasileiros têm renda de até R$ 6,6 mil

30/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

O futuro das concessões e PPPs no Brasil: Lições do passado, realidades do presente e visão para o amanhã

29/4/2024