Migalhas Quentes

Comissão da OAB/RJ reprova atuação de snipers na segurança pública estadual

Governador Wilson Witzel recentemente defendeu o uso de atiradores de elite.

3/5/2019

O governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel recentemente defendeu o uso de atiradores de elite, conhecidos por snipers, na segurança pública do Estado.

Acerca da notícia, a Comissão Especial de Estudos em Direito Penal da OAB/RJ lembrou que “não há pena de morte no Brasil mesmo após responsabilização criminal apurada através do devido processo legal, muito menos por meio da discricionariedade de agentes públicos”.

Ao ratificar parecer do advogado Leonardo Isaac Yarochewsky, a Comissão defendeu que “as autoridades sejam demovidas desse devaneio e que elaborem a política criminal carioca seriamente com base na lei, e não em conflito com ela”.

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A Comissão Especial de Estudos em Direito Penal da OAB/RJ vem a público ratificar o parecer apresentado pelo advogado Leonardo Isaac Yarochewsky, aprovado por unanimidade pela Comissão de Defesa do Estado Democrático de Direito da casa.

São sombrias as afirmações publicadas do governador do Estado do Rio de Janeiro de que atiradores de elite estariam sendo usados para matar, mormente por se tratar de um ex-magistrado. Como é de conhecimento geral, fora em tempos de guerra declarada, não há pena de morte no Brasil mesmo após responsabilização criminal apurada através do devido processo legal, muito menos por meio da discricionariedade de agentes públicos.

É lamentável rememorar que o número de mortes decorrentes de ações policiais no Rio e em São Paulo seja 42,16% maior do que da totalidade das execuções dos vinte países que ainda não aboliram a pena capital em 2011. De lá para cá esse número aumentou exponencialmente e atingiu seu ápice no ano passado – 1.444 mortos. É igualmente lamentável constatar o inaceitável índice de policiais assassinados.

Assim, conforme brilhantemente expôs o parecerista: “qualquer ordem proferida pelo governador do Estado para que “bandidos”, ainda que armados, sejam executados ou “abatidos”, sem que haja uma agressão injusta, atual ou iminente (requisitos da legítima defesa), deverá ser considerada uma ordem manifestamente ilegal. Lembrando que aquele que cumpre ordem manifestamente ilegal, ainda que em obediência, será responsabilizado”.

Desse modo, a Comissão endossa o que deveria ser óbvio: exceto em pontuais situações exculpantes e justificantes é ilícito matar quem quer que seja, bem como é ilícito proferir ordens nesse sentido. Portanto, espera-se que as autoridades sejam demovidas desse devaneio e que elaborem a política criminal carioca seriamente com base na lei, e não em conflito com ela.

Rio de Janeiro, 3 de abril de 2019

Alexandre Moura Dumans
Presidente

 

Luis Flávio Souza Biolchini
Vice-Presidente

 

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