Migalhas Quentes

Advogado e cliente são condenados por ações repetidas contra construtora

Processo foi extinto sem resolução de mérito.

16/5/2019

Advogado e cliente são condenados por má-fé após ajuizarem mais de uma ação com mesmo pedido contra construtora. Decisão é da 2ª turma Cível do TJ/SP, ao extinguir processo sem resolução de mérito.

No processo, o autor alegava que firmou compromisso de compra e venda, mas que o valor pago ao final foi majorado por cobranças supostamente indevidas decorrentes de diferença de financiamento e juros de obra.

A construtora, por sua vez, alegou litispendência, já que em outra vara tramita processo no qual o autor postula justamente a repetição dos juros de obra em razão do imóvel.

Evidente que a parte e o advogado idêntico se valem do abuso de direito com movimentação inútil do Judiciário”, afirmou o relator, juiz de Direito Adilson Araki Ribeiro.

“Por agirem de modo temerário nesta ação, entendo que autor e advogado respondem por litigância em 1% do valor atualizado da causa (...), na forma solidária porque era e sabiam que já havia ação de modo a tumultuar e causar desprestígio ao Juizado de origem e a este Colégio."

O feito foi extinto sem resolução de mérito. A defesa da construtora é realizada pelo escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Cliente e advogado são condenados por má-fé após ajuizarem ações repetidas

15/5/2019
Migalhas Quentes

Advogado é condenado em má-fé por ajuizar ações idênticas contra o Mercado Livre

25/10/2018

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025