Migalhas Quentes

Airbnb e imobiliária são condenadas por rompimento unilateral de contrato de locação

Juíza do 11ª JEC de Curitiba/PR condenou empresas solidariamente por danos morais e materiais.

22/5/2019

Airbnb e imobiliária devem indenizar, por danos morais e materiais, consumidores por rompimento unilateral de contrato de locação de imóvel em alta temporada. Decisão é da juíza de Direito Flávia da Costa Viana, do 11º JEC de Curitiba/PR.

Consta nos autos que os autores firmaram contrato de locação com a imobiliária por meio da plataforma Airbnb para fins turísticos. No entanto, apesar de terem realizado o pagamento, tiveram o contrato rescindido unilateralmente pela imobiliária e precisaram buscar novo local para hospedagem. Segundo os consumidores, a plataforma descumpriu prazo de reembolso do valor pago por eles pela hospedagem. Assim, os consumidores pediram condenação solidária da Airbnb e da imobiliária por danos materiais e morais.

Quanto à responsabilização da plataforma pelo ocorrido, o juiz leigo que analisou o caso afirmou ser aplicável a teoria da aparência e a responsabilidade das empresas que integram a cadeia de fornecimento do serviço, nos termos do artigo 7º, parágrafo único, e do artigo 14 do CDC.

Segundo o juiz, a Airbnb “não apenas efetua a intermediação das tratativas entre locador e locatário, mas também é responsável pela gestão dos pagamentos, pelo reembolso e oferece um seguro para os anfitriões, participando ativamente da cadeia de fornecimento do serviço de locação prestado pela ré”.

O julgador salientou que, em razão do cancelamento, os autores precisaram buscar um novo local de hospedagem, optando por um hotel, já que consideraram inviável a locação de um apartamento “semelhante àquele do negócio rescindido por conta do aumento de preços decorrentes da proximidade da alta temporada”.

Conforme pontuou no projeto de sentença, a imobiliária alegou que a rescisão se deu porque o proprietário do imóvel requereu a retomada do bem. No entanto, esse fato não foi comprovado pela ré, não havendo prova nos autos de que o rompimento unilateral se deu por qualquer uma das hipóteses lícitas previstas no artigo 9º da lei 8.245/91. “Portanto, se trata de ato ilícito”, assentou.

Da mesma forma, entendeu que a Airbnb não comprovou ter agido com intenção de inibir o comportamento da imobiliária. “Dessa forma, a ré Airbnb Serviços Digitais Ltda contribuiu para o ato ilícito da corré, na medida em falhou na prestação do serviço.”

A juíza, então, ao homologar o projeto de sentença, condenou as rés, solidariamente, a ressarcirem o valor gasto em virtude da locação cujo contrato foi rompido e a indenizarem, por danos morais, cada um dos autores em R$ 1,5 mil por danos morais.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Situação do Airbnb no Brasil e no mundo: será que a prática adotada pelo site se tornará ilegal?

7/5/2019
Migalhas Quentes

Proprietária pode alugar apartamento por temporada por meio de plataformas digitais

19/12/2018
Migalhas Quentes

Condomínios podem negar locação para Airbnb, explica especialista

15/12/2018
Migalhas Quentes

Dono de cobertura não pode alugar apartamento por Airbnb

20/11/2018
Migalhas Edilícias

A locação por temporada através dos aplicativos x normas condominiais - Conflitos

31/8/2018
Migalhas Quentes

Airbnb indenizará turista que teve problemas com insetos em acomodação

4/8/2018
Papo Jurídico

Condomínios podem proibir o Airbnb?

23/7/2018
Migalhas Quentes

Airbnb indenizará casal por cancelamento indevido de reserva

3/5/2017

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

O futuro das concessões e PPPs no Brasil: Lições do passado, realidades do presente e visão para o amanhã

29/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024