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Entidades ligadas à defesa do consumidor apontam impactos negativos da MP da Liberdade Econômica

Segundo entidades, a MP 881/19 pode afetar negativamente a Política Nacional das Relações de Consumo.

27/6/2019

Em documento enviado ao secretário nacional do consumidor, Luciano Timm, entidades fazem pontuações sobre aspectos negativos presente no texto da MP 881/19.

A carta foi assinada pelo Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, MPCON – Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor, Condege – Colégio Nacional dos Defensores Públicos, ProconsBrasil – Associação Brasileira dos Procons e o FNDC – Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor.

Aspectos negativos

Segundo as entidades, a redação da MP 881/19 é truncada e afeta negativamente a Politica Nacional do Consumidor ao desconsiderar que o campo de defesa do consumidor não se esgota no Código de Defesa do Consumidor, mas se estende a “todo um sistema regulatório que busca garantir segurança e qualidade de produtos e serviços, bem como limites ao poder econômico, inclusive no que se refere a preços de bens essenciais, como medicamentos e planos de saúde”.

Conforme o texto da carta, a MP 881/19, editada em abril pelo presidente Jair Bolsonaro, traz riscos ao tornar flexíveis as regras para a Administração Pública conceder licenciamento e fiscalizar atividades. 

Exemplo disso está no 4º artigo da MP, no qual estabelece que a Administração Pública não deve “restringir o uso e exercício da publicidade e propaganda sobre um setor econômico, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas por lei”, fato que poderá dificultar o exercício do poder regulatório, especialmente quando relacionado à publicidade infantil. 

O texto destaca também que a MP, ao determinar, no artigo 480-B, que há simetria entre os contratantes, desconsidera “construções jurisprudenciais que desenvolvem parâmetros e definem em que medida um contrato empresarial celebrado entre partes reconhecidas desiguais deve ser interpretado considerando essa desigualdade”

Redação confusa

Para as entidades, a MP apresenta uma abordagem transversal, que estabelece regras para a Administração Pública sem avaliar os impactos em um cenário regulatório mais amplo e apresenta termos vagos e imprecisos na redação. 

Veja a carta na íntegra

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